No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 1401, no qual se busca definir se há repercussão geral na discussão quanto à constitucionalidade da limitação de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, na hipótese específica de extinção da pessoa jurídica, diante das garantias constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da não tributação do patrimônio, da vedação ao confisco e da proporcionalidade tributária.
O relator, Ministro André Mendonça, votou para reconhecer a existência da repercussão geral, sob fundamento de que a questão emerge de suma importância, especialmente em contextos críticos da economia nacional nos quais importa não onerar em demasia rearranjos empresariais.
No STJ, destacamos que a 1ª Turma julgou, na última terça-feira, o REsp 2133516, oportunidade na qual os Ministros, por unanimidade, decidiram pela exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS.
Em seu voto, o relator, Ministro Afrânio Vilela, reafirmou entendimento de que ICMS-DIFAL não integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS, por não representar receita própria das empresas, mas mera quantia repassada aos estados, em alinhamento com o que foi decidido no Tema 69/STF.
Ressaltou ainda que a 1ª Turma do STJ já havia se posicionado no mesmo sentido em 2024, o que demonstra a pacificação da jurisprudência sobre o tema no âmbito do STJ. Além disso, o relator propôs a aplicação da modulação de efeitos fixada pelo próprio Tema 69/STF, com eficácia da decisão a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e pedidos administrativos protocolados até essa data.
*Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ