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Votação de Novas Súmulas pela 2ª Turma da CSRF – Portaria CARF nº 1.707/2025

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 06 de agosto de 2025, a Portaria CARF nº 1.707/2025, convocando a Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) para análise e votação de enunciado de 8 novas súmulas:

Por meio desta publicação os conselheiros da 2ª Turma da CSRF foram convocados a participar de sessão extraordinária que ocorrerá em 20 de agosto de 2025, das 09h às 11h. Nos termos do art. 124, § 2º, da Portaria CARF nº 1.634/2023, aprovação da súmula dar-se-á pela concordância de, no mínimo, três quintos da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado, com participação obrigatória do Presidente e do Vice-Presidente do CARF.

O Schneider Pugliese segue acompanhado o tema e está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de aprovação de novas súmulas do CARF no âmbito dos processos administrativos federais.

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