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TRF2 assegura direito a créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição para revenda de combustível

Em 12/06/2023 foi registrado acórdão nos autos do processo nº 5050814-87.2022.4.02.5101 que garantiu à Empresa do ramo de energia o direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição para revenda de diesel, GLP, querosene de aviação e biodiesel nas operações nacionais e internacionais, no período compreendido entre 11/03/2022 e 21/09/2022.

Em primeira instância, a Empresa havia conseguido sentença favorável, baseada no julgamento medida cautelar na da Ação Direta de Inconstitucionalidade, n. 7.181-DF pelo STF, por meio da qual foi questionada a constitucionalidade da MP nº 1.118/22, que revogou a possibilidade das pessoas jurídicas adquirentes finais dos produtos, a que se refere o caput do artigo 9ª da LC 192/22, manterem os créditos vinculados.

Segundo o juiz que analisou o Mandado de Segurança, o mesmo entendimento da cautelar deveria ser aplicado, uma vez que a LC 194/22 alterou novamente a LC 192/22 e, ao acrescentar o inciso I ao § 2º do artigo 9º, revogou o direito ao creditamento pelos produtores e revendedores sobre a aquisição de diesel, GLP, querosene de aviação e biodiesel.

De acordo com o acórdão proferido ao TRF2, considerando que a LC nº 194/22 consolidou novo regime e mitigou o direito a crédito trazido pela LC 192/2022, inclusive para os produtores e revendedores de combustíveis, houve na prática um aumento da carga tributária do PIS e da COFINS, ainda que de forma indireta.

Considerando a majoração da carga tributária promovida pela LC 194/22, o TRF2 entendeu como correta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, III, da Constituição, de forma que a Empresa tem direito à manutenção de créditos de PIS e COFINS pelo prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da referida lei, em 23/06/2022.

Diante dessa circunstância, o escritório schneider, pugliese, se mantém à disposição para traçar estratégias judiciais ou administrativas a serem adotadas para assegurar a manutenção do crédito de PIS e COFINS sobre a aquisição para revenda de combustível entre 11/03/2022 e 21/09/2022.

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