A paralisação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, deflagrada pelo Sindifisco Nacional, foi parcialmente suspensa pelo STJ em decisão liminar proferida em 06/06/2025, nos autos da Petição nº 17.905/DF. O STJ reconheceu os riscos severos que a paralisação traz para a governança tributária e arrecadação federal, bem como o caráter essencial de certos serviços da RFB. A decisão determinou: (a) o fim das “operações padrão” ou quaisquer outras ações diretas ou indiretas que afetem a prestação continuada e regular de serviços pela RFB; e realizadas de maneira direta ou indireta; e (b) a manutenção dos serviços essenciais.
A Direção Nacional do Sindifisco foi citada da decisão liminar em 09/06/2025 e, interpretando a decisão do STJ, orientou a suspensão temporária das “operações padrão”, o retorno à normalidade da operação na zona primária aduaneira e o atendimento dos serviços essenciais nos termos e condições listados no Ofício SEI nº 77512/2024/MF:
(a) Serviços sem Redução da Capacidade Laboral (100%) do efeito:
a.1. Tratamento de processos de auditoria fiscal na iminência de prescrição, decadência ou homologação tácita;
a.2. Tratamento de processos de malha fiscal de pessoa física com IR a restituir com mais de 60 anos ou com moléstia grave;
a.3. Atendimento de expedientes judiciais e outros de natureza mandatória ou requisitório;
a.4. Despacho aduaneiro de bens de natureza prioritária, tais como perecíveis, animais vivos, medicamentos, vacinas, cargas diplomáticas e urnas funerárias;
a.5. Defesa das fronteiras, portos e aeroportos, contra crimes e ilícitos transfronteiriços; e
a.6. Ações estratégicas na atuação da Receita Federal como órgão integrante do esforço nacional de segurança pública.
(b) Serviços que Poderão ter Redução da Capacidade Laboral
b.1. Análise de projetos encaminhados para sanção presidencial bem como elaboração e análise de propostas de veto; e
b.2. Análise e propostas de projetos de legislação ou emendas de interesse da Fazenda Nacional, em especial as que podem afetar as competências institucionais da Receita Federal.
(c) Projetos Especiais considerados Essenciais
c.1. Projeto do Portal Único do Comércio Exterior;
c.2. Implantação e Desenvolvimento do Modelo Operacional da Reforma Tributária do Consumo (RTC);
c.3. Negociação e Celebração de Acordos de Transação Tributária;
c.4. Combate à Adesão Indevida ao PERSE; e
c.5. Adoção do e-Social pelos entes públicos.
(d) Demais Serviços
d.1. Para os demais serviços não listados anteriormente, deverá ser garantido o mínimo de 30% da força de trabalho.
Ainda que a interpretação dada pelo Sindifisco à extensão dos efeitos da decisão do STJ possa ser discutida, e a própria decisão do STJ possa ser reformada, há uma decisão judicial vigente que passou a ser observada pela RFB. Por esse motivo, é provável que parcela significativa das atividades da RFB seja retomada nos próximos dias, com impacto direto em medidas de arrecadação, fiscalizações e litígios.
O retorno pleno dos julgamentos no âmbito do CARF, contudo, é uma incerteza. As atividades específicas do CARF não constam no Ofício SEI nº 77512/2024/MF, mencionado pelo Sindifisco como parâmetro de retorno das atividades. Apesar disso, é possível interpretar que a proibição das “operações padrão” atinge o CARF, o que implicaria a retomada dos julgamentos. De toda forma, a expectativa é de que o retorno dos julgamentos siga em ritmo lento nas próximas semanas: O calendário oficial do Conselho já previa um intervalo entre as sessões na próxima semana, o que, na prática, adia a retomada efetiva dos julgamentos para a semana do dia 23 de junho, quando estão previstas sessões da 3ª Turma da Câmara Superior e da 1ª Seção das turmas ordinárias.
Estamos acompanhando de perto as medidas adotadas pelos órgãos envolvidos e permanecemos à disposição para orientar nossos clientes quanto às providências específicas que se fizerem necessárias.