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STJ afeta, ao rito dos repetitivos, discussão referente à incidência do IRPJ e da CSLL sobre rendimentos de aplicações financeiras

No dia 16/08/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia referente à legitimidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o total de rendimentos e ganhos líquidos provenientes de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferenças de correção monetária.

Embora as Turmas de Direito Público possuam posicionamentos anteriores  no sentido de que os referidos tributos devem incidir sobre os rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que obtidos somente em função da inflação, ainda não há entendimento pacífico na Corte Superior.

Desta forma, caberá à Primeira Seção, no julgamento dos representativos da controvérsia, definir a tese que deverá ser aplicada pelos demais Ministros da Corte Superior e pelas instâncias ordinárias sobre a mesma questão de direito.

Na oportunidade da afetação, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.

Nos casos representativos, os contribuintes demonstram, em síntese, que não há possibilidade de incidir IRPJ e CSLL sobre a parcela correspondente à correção monetária dos rendimentos financeiros, uma vez que a mencionada verba não configura lucro, ganho ou renda, sendo, na verdade, mera recomposição patrimonial.

Por sua vez, a Fazenda Nacional defende que não há nenhuma previsão de isenção dos referidos tributos referente às verbas geradas pela correção monetária, razão pela qual, se o Judiciário afastasse a incidência do IRPJ e da CSLL, estaria agindo como legislador positivo.

O Ministério Público Federal, apesar de ter se posicionado de forma favorável à afetação dos recursos como repetitivos, ainda não se manifestou sobre o mérito da questão.

Tendo em vista a relevância do tema, o escritório schneider, pugliese, está acompanhando a temática, desde as primeiras instâncias até os Tribunais Superiores, e se mantem à disposição para quaisquer dúvidas, bem como para traçar eventuais estratégias judiciais e administrativas a serem adotadas em função do julgamento.

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