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STF retomará a análise da validade do perdão de dívidas tributárias, no âmbito do CONFAZ, decorrentes do gozo de benefícios fiscais declarados inconstitucionais

Foi pautado para a sessão virtual que tem início no dia 10/12/2021 o Recurso Extraordinário n. 851.421, em que se discute a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Na prática, será discutido se o CONFAZ, juntamente com os legisladores estaduais/distritais, pode modular, no tempo, os efeitos de declarações de inconstitucionalidade, retirando-lhes a efetividade em relação aos fatos passados, ou se é de competência exclusiva do Pleno do STF, no controle de constitucionalidade das leis, definir se deve ou não utilizar a técnica da modulação.

 

No caso, há convênios interestaduais e leis distritais por meio dos quais foram previstas a suspensão da exigibilidade e, após encerrada esta, a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, concernentes ao que deixou de ser recolhido aos cofres públicos em razão de benefícios fiscais reconhecidos, anteriormente, como inconstitucionais em decisões judiciais, inclusive do próprio STF.

 

O julgamento foi iniciado em outubro de 2021, oportunidade em que o relator, Ministro Roberto Barroso, acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, apresentou voto para negar provimento ao Recurso do Ministério Público do Distrito Federal, propondo a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.

 

Em seu voto, destacou que deve ser respeitada a segurança jurídica dos contribuintes que confiaram nas leis que instituíram os benefícios fiscais, além de ter ressaltado que alguns dos benefícios eram onerosos, de forma que os particulares, para fazerem jus à diminuição da carga tributária, tinham de cumprir com exigências.

 

A discussão será retomada com o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e terá impactos significativos, podendo, inclusive, influenciar a discussão referente às remissões feitas com base na Lei Complementar n. 160/2017.

 

Assim, tendo em vista a retomada do julgamento, bem como a possibilidade de que seja firmado entendimento favorável aos contribuintes, o escritório Schneider, Pugliese, se mantém à disposição para traçar eventuais estratégias judiciais ou administrativas a serem adotadas em função do retorno da discussão pelo Supremo Tribunal Federal, não podendo ser descartada a possibilidade de modulação de efeitos da decisão.

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