O Supremo Tribunal Federal (“STF”) incluiu o Recurso Extraordinário nº 855.649, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, na pauta de julgamento virtual, a ser realizada entre os dias 23/04/2021 a 30/04/2021.
O recurso em questão é representativo de tema de repercussão geral que discute a incidência de Imposto de Renda sobre os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira sem comprovação hábil e idônea da sua origem, considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei n. 9.430/1996.
O citado dispositivo prevê uma presunção legal de omissão de rendimentos, de modo a autorizar o Fisco a constituir créditos tributários de Imposto de Renda. Em seu recurso, o Contribuinte alega a violação ao sigilo bancário, à proporcionalidade e a à razoabilidade da medida, além de afirmar que houve criação de nova hipótese de incidência do Imposto de Renda, sem prévia regulamentação em Lei Complementar, como manda a Constituição Federal.
Com o julgamento, o Supremo Tribunal Federal estabelecerá tese definitiva sobre a matéria, a qual deverá ser replicada a todos os casos em que se discuta a mesma questão jurídica.
O escritório schneider, pugliese, está acompanhando o andamento do caso e se mantém à disposição para avaliar os impactos desse julgamento e, se for o caso, para impetrar Mandado de Segurança para suspender imediatamente a exigibilidade do tributo, e, ao final, desobrigar a pessoa ou empresa, em definitivo, de promover seu recolhimento, sem qualquer risco de honorários advocatícios.