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SP em Brasília | STJ analisará relevância em matéria de contribuições previdenciárias sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA) e divergência entre as Turmas sobre créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero

2 a 8 de novembro de 2026

Na semana de 2 a 8 de novembro, a agenda do STJ contempla nova controvérsia tributária submetida à análise de relevância. A Primeira Seção também fará julgamentos presenciais sobre três temas: o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, o prazo decadencial para lançamento de IRPF em caso de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual e a inclusão das receitas de interconexão auferidas por empresas de telecomunicações na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Confira os principais temas em pauta que serão acompanhados pela equipe do Schneider Pugliese em Brasília.

Processos em Pauta:

1ª Seção – Relevância (04 a 11/11)

ProRQF no REsp 2.270.193/SP | Natureza jurídica da Hora Repouso Alimentação (HRA) para fins de incidência de contribuições previdenciárias

A Primeira Seção analisará proposta de submissão ao regime da relevância da questão federal (ProRQF) da controvérsia sobre a natureza jurídica dos valores pagos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal, do SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros.

A controvérsia consiste em definir se, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, os valores pagos a esse título possuem natureza remuneratória ou indenizatória.

Por que acompanhar? O reconhecimento da natureza indenizatória da HRA poderá afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre esses valores, com potenciais reflexos na apuração dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento e na recuperação de valores recolhidos indevidamente.

Primeira Seção – Sessão presencial (05/11)

EREsp 2.182.950/SE e EREsp 2.215.482/SP | Créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero

A Primeira Seção examinará embargos de divergência sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, quando as receitas da venda dos produtos resultantes da cadeia produtiva são tributadas.

A controvérsia decorre de entendimentos divergentes entre as Turmas de Direito Público do STJ quanto à interpretação do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Enquanto a Primeira Turma afasta o direito ao creditamento nessas hipóteses, a Segunda Turma admite sua possibilidade, ao equiparar, para esse fim, a alíquota zero à isenção.

Por que acompanhar? A definição poderá uniformizar o entendimento do STJ sobre o aproveitamento de créditos em operações que envolvem insumos sujeitos à alíquota zero e saídas tributadas, com impacto na apuração das contribuições por empresas inseridas em diferentes cadeias produtivas.

EAREsp 1.626.062/SP | Prazo decadencial para lançamento de IRPF sobre rendimentos omitidos na declaração de ajuste anual

O colegiado examinará embargos de divergência que discutem o prazo decadencial aplicável ao lançamento suplementar de IRPF decorrente da omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, nas hipóteses em que o contribuinte alega ter realizado antecipação do pagamento do tributo, mediante retenção na fonte ou recolhimento mensal obrigatório.

A controvérsia consiste em definir se deve ser aplicado o prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN, contado da ocorrência do fato gerador, ou aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Por que acompanhar? A definição do prazo aplicável é relevante para delimitar o período de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir créditos tributários relativos a rendimentos omitidos, especialmente nas hipóteses em que houve antecipação do pagamento do imposto.

REsp 2.228.998/SP | Incidência de PIS/Cofins sobre receitas de interconexão de empresas de telecomunicações

A Primeira Seção examinará a incidência de PIS/Cofins sobre os valores apurados a título de tarifa de interconexão recebidos dos usuários de empresas telefônicas pela prestação de serviços de telecomunicação.

O recurso foi encaminhado à Primeira Seção diante da proposta de rediscussão da matéria acerca da incidência tributária, anteriormente firmada pela Corte no julgamento dos EREsp 1.599.065/DF.

Por que acompanhar? A eventual revisão do entendimento poderá alterar o tratamento tributário das receitas de interconexão e repercutir na apuração de PIS/Cofins pelas empresas do setor de telecomunicações.

Acompanhamento direto de Brasília

A equipe do Schneider Pugliese em Brasília monitora continuamente as pautas, os julgamentos e as movimentações dos Tribunais Superiores com potencial de impacto tributário para empresas e contribuintes.

Para saber mais sobre esses e outros temas ou sobre o acompanhamento setorial personalizado, entre em contato com nossa equipe.

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