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schneider, pugliese, participará da I Jornada de Direito Tributário promovida pelo CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro, a I Jornada de Direito Tributário, com a finalidade de proporcionar condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Tributário, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores.

Será a primeira vez que o Direito Tributário terá um evento no formato de jornada jurídica.

Serão formadas cinco comissões de trabalho, presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça, que tratarão sobre os seguintes temas:

  • Comissão I — Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar;
  • Comissão II — Normas gerais de Direito tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária;
  • Comissão III — Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional;
  • Comissão IV — Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança; e
  • Comissão V — Reforma Tributária.

Em atenção aos interesses de nossos clientes, o schneider, pugliese submeteu relevantes proposições à Jornada, cujos enunciados foram recepcionados por três das cinco comissões.

Destacamos as seguintes propostas de enunciados elaboradas pelo escritório:

 

Comissão II – Normas Gerais de Direito Tributário

  • Enunciado submetido à apreciação: Em observância ao art. 178 do CTN, benefício fiscal concedido sob condição não admite diminuição sem concordância do contribuinte e redução proporcional da contrapartida exigida.

 

Comissão III – Espécies tributárias

  • Enunciado submetido à apreciação: O art. 71 da Lei nº 4.506/1964 possibilitou a dedução, do IRPJ e da CSLL, de royalties pagos entre entidades legais não-relacionadas estabelecidas no Brasil sem o limite máximo de 5%.
  • Enunciado submetido à apreciação: O art. 146 do CTN protege os contribuintes de mudanças no entendimento das autoridades fiscais em procedimentos de fiscalização em anos distintos. Eventuais alterações de entendimento devem ser comunicadas aos contribuintes pelas autoridades fiscais e passarão a surtir efeitos somente no período seguinte que vier a ser fiscalizado.
  • Enunciado submetido à apreciação: O art. 71 da Lei nº 4.506/1964 possibilitou a dedução, do IRPJ e da CSLL, de royalties pagos entre entidades legais não-relacionadas estabelecidas no Brasil sem o limite máximo de 5%.
  • Enunciado submetido à apreciação: A legislação que trouxe a definição do termo praça, para fins de definição de valor tributável mínimo de IPI, é meramente interpretativa.

 

Comissão V – Reforma Tributária

  • Enunciado submetido à apreciação: Para evitar judicialização, eventual revogação da isenção do imposto de renda prevista no art. 10 da Lei nº 9.249/1995 não alcançará a distribuição dos lucros e reservas gerados antes da vigência de eventual lei revogadora dos benefícios, ainda que essa distribuição ocorra após novo regime de tributação na fonte.

 

Na elaboração das propostas, o escritório preocupou-se com as mais relevantes demandas tributárias, especialmente àquelas que impactam os nossos clientes.

Considerando a relevância da Jornada para a rediscussão do sistema tributário, os advogados do escritório schneider, pugliese participarão ativamente do evento, de modo a atuar prol da defesa dos interesses dos contribuintes, e se mantem à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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