No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 914, no qual se discute a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”) sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, mais conhecida como CIDE-Tecnologia.
O feito foi suspenso em razão da falta de tempo, de maneira que deve retornar à pauta na próxima semana. Até a suspensão do feito, o relator proferiu seu voto e o Ministro Flávio Dino inaugurou divergência.
O relator, Ministro Luiz Fux, fixou as seguintes teses: (i) “É constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”), destinada a financiar o programa de estímulo a interação universidade-empresa para o apoio à inovação instituída e disciplinada pela Lei 10.168/2000, incidente sobre as remessas financeira ao exterior em remuneração de contratos que envolvem elaboração de tecnologia, com ou sem transferência dela”; e (ii) “Não se inserem, no campo material da contribuição, as remessas de valores a título diverso da remuneração pela exploração de tecnologias estrangeiras, como as remessas correspondentes à remuneração de direitos autorais, incluída a exploração de software sem transferência de tecnologia e de serviços que não envolvam a exploração de tecnologia”.
Propôs ainda modulação com efeitos ex nunc, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas hipóteses de (i) ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão até a publicação da ata; e (ii) créditos tributários pendentes de lançamento.
O Ministro Flávio Dino divergiu do entendimento do relator quanto a incidência sobre as remessas financeira ao exterior em remuneração de contratos que envolvem elaboração de tecnologia. Para o Ministro, esse entendimento restritivo não se enquadra no que está disposto no art. 2°, §2°, da Lei 10.168/2000, que, de acordo com ele, é abrangente e isso teria sido uma opção do legislador na época. Assim, o entendimento é de que a base de incidência do CIDE não precisaria se relacionar com tecnologia.
No STJ, destacamos que a 1ª Seção afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1350, no qual se definirá se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
*Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ