No Schneider Pugliese Informa desta segunda-feira, destacamos, no STF, o julgamento da ADI 7077, que discute a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Estado do Rio de Janeiro que majoraram o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, além do adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza acima do limite constitucionalmente previsto.
A ação se encontra em julgamento virtual no STF, que será finalizado em 05/09. Até o momento, o Relator, Ministro Flávio Dino, acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto para conhecer da ação e julgá-la parcialmente procedente, declarando inconstitucionais dispositivos da Lei nº 2.657/1996/RJ, com a redação da Lei Estadual nº 7.508/2016, para manter a observância ao patamar de 20% de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicação. Ainda, propôs a modulação dos efeitos da decisão, , nos termos aplicados ao Tema 475/RG, em que foram estipulados os efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento de mérito, em 05/02/2021.
No STJ, destacamos o julgamento da Ação Rescisória 4498, que discute a legitimidade da exigência de PIS e COFINS calculados sobre valores que não poderiam compor a base de cálculo dessas contribuições, por não se enquadrarem no conceito de receita ou faturamento previsto na Constituição.
A Autora sustenta que a União teria cobrado indevidamente tais tributos ao incluir parcelas estranhas à base constitucional, razão pela qual é pleiteada a repetição do indébito, com correção monetária e juros, dos montantes pagos ao longo do período questionado.