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Schneider Pugliese Informa 28.02.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 816 da repercussão geral, no qual foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a incidência do ISS em operação de industrialização por encomenda quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização. Na mesma oportunidade, o STF fixou que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.

No STJ, destacamos que a 1ª Seção afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1312, no qual se discutirá a possibilidade de as contribuições ao PIS/COFINS englobarem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

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