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Schneider Pugliese Informa 26.09.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, a retomada do julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 7.239, que discutem a (in)constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 8.387/1991, a qual alterou o regime tributário da Zona Franca de Manaus ao reduzir os incentivos fiscais relativos ao IPI concedidos às empresas nela instaladas. Na ação, o requerente sustenta que as modificações legislativas implicaram esvaziamento do regime especial da Zona Franca de Manaus, violando a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito tributário.

No julgamento virtual iniciado em 26/09 e com previsão de encerramento em 03/10, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso proferiu voto para rejeitar os embargos de declaração e manter a decisão que reconheceu a constitucionalidade da lei, sendo acompanhado pelo Ministro Flávio Dino. O julgamento segue em andamento.

Já no STJ, destacamos o julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.222.547, pautado para 02/10 (quinta-feira), no qual se discutirá possível divergência jurisprudencial acerca da exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A União, na qualidade de embargante, sustenta que o acórdão recorrido diverge da orientação firmada em outros precedentes da Corte, especialmente quanto ao alcance da tese do EREsp 1.517.492/PR, que tratou da natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS .

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