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Schneider Pugliese Informa 25.08.2025

No Schneider Pugliese Informa desta segunda-feira, destacamos, no STF, o julgamento dos Temas 536 e 516 da Repercussão Geral, que discutem se (i) pode a lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado” (Tema 536); bem como (ii) se há sujeição passiva das cooperativas à COFINS (Tema 516).

Ambos os temas se encontram em julgamento virtual pelo plenário do STF, que se iniciou no dia 22/08 e findará na próxima sexta-feira (29/08). O Ministro Roberto Barroso, relator dos dois temas submetidos a julgamento, propôs a fixação da seguinte tese para o Tema 536: “É constitucional a incidência de contribuição para o PIS, COFINS e CSLL sobre os atos cooperativos atípicos praticados por sociedades cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados, resguardadas as hipóteses legais de não incidência, exclusão e dedução tributária, como expressão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo”.

Já no julgamento do Tema 516, propôs que: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho”.

No STJ, destacamos que a 1ª Seção afetou como Tema Repetitivo a discussão acerca da incidência da contribuição ao PIS/COFINS sobre o ICMS-DIFAL (Tema 1372).

*Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ

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