No Schneider Pugliese Informa desta segunda-feira, destacamos que foi ajuizada, em 19/09, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pela Procuradoria-Geral da República, que visa declarar a constitucionalidade de dispositivos federais que permitem a incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre a receita ou faturamento.
A requerente sustenta pela necessidade da declaração da constitucionalidade dos normativos para reconhecer que a receita ou faturamento das empresas, base de cálculo do PIS/COFINS, devem ser considerados sem a exclusão das despesas incorridas, inclusive as tributárias, reconhecendo-se, especialmente, a constitucionalidade (i) da inclusão do ISS na base de cálculo de PIS/COFINS, Tema 118 de Repercussão Geral; (ii) da inclusão do PIS/COFINS nas próprias bases, Tema 1067 de Repercussão Geral; е (iii) da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 843 de Repercussão Geral).
A ação ainda não foi autuada e ainda aguarda numeração no STF.
Já no STJ, a Primeira Seção afetou novo Tema Repetitivo 1380, que busca definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a zero a alíquota ordinária de referida contribuição.