No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, a interrupção no julgamento presencial do Tema 1282 e das ADPFs 1028 e 1029 devido à falta de tempo. O relator do tema de repercussão geral, Ministro Dias Toffoli, reiterou seu voto proferido em sessão virtual, oportunidade em que sustentou que as atividades de prevenção e combate a incêndio, bem como de busca, salvamento e resgate, podem ser executadas tanto pelos estados quanto pelos municípios. O Ministro considerou ainda que esses serviços são específicos e divisíveis, permitindo a cobrança de taxas, desde que haja proporcionalidade com os custos do serviço, bem como destacou que a cobrança de taxas é compatível com a natureza desses serviços quando são usufruídos de forma individualizada pelos beneficiários.
O feito será retomado na próxima quarta-feira com o voto do relator das arguições de descumprimento de preceito fundamental, Ministro Edson Fachin.
No STJ, destacamos que a 1ª Seção editou a Controvérsia 704, de maneira que poderá analisar sob o rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a possibilidade de apurar créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003, incluído pela Lei n. 14.592/2023.