No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos dois processos em pauta no STF.
Em primeiro lugar, está a retomada do julgamento da ADO 55, em que se discute a alegada omissão legislativa na instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas. A ação, proposta pelo PSOL, busca o reconhecimento da mora do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no art. 153, VII, da Constituição Federal, alegando que a ausência de regulamentação compromete os objetivos de redução das desigualdades sociais e a efetividade do sistema tributário. O julgamento, iniciado em 2021, retorna agora ao Plenário para análise presencial após pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes.
O segundo julgamento de destaque ocorre em âmbito de convocação de plenário virtual extraordinário. Às vésperas de sua aposentadoria, o Min. Luís Roberto Barroso devolveu a vista do Tema 1266, que discute a aplicação das regras de anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Em seu voto, Barroso acompanhou o relator, Min. Alexandre de Moraes, pelo provimento parcial do recurso, e aderiu à proposta de modulação de efeitos apresentada pelo Min. Flávio Dino, resguardando os contribuintes que já haviam ajuizado ação judicial. A sessão está prevista para encerrar em 21/10.