No Schneider Pugliese Informa desta quinta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 1391, no qual se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na doação de bens em adiantamento de legítima, especificamente quanto à validade das expressões previstas no §3º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988 e no art. 23, caput e §2º, II, da Lei nº 9.532/1997, diante dos princípios da capacidade contributiva e da vedação à bitributação.
Até o momento, 4 Ministros votaram para reconhecer a existência da repercussão geral, sob fundamento de que a questão possui relevância jurídica, econômica e social, diante da divergência jurisprudencial quanto à existência ou não de acréscimo patrimonial tributável nessa operação e da necessidade de definir se tal hipótese configura fato gerador do IR conforme os parâmetros constitucionais e legais.
No STJ, destacamos que a 2ª Turma julgará, na próxima terça-feira, o REsp 2200636, que discute a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em CDA na execução fiscal.
No recurso, a Fazenda Nacional sustenta que a exceção de pré-executividade não é adequada para discutir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois a matéria exige dilação probatória para apurar o valor efetivamente devido, o que implica a apresentação de documentos e cálculos específicos pelo contribuinte. Defende ainda que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, sendo incumbência do executado provar a inexistência do valor devido, o que deve ser feito por meio de embargos à execução e não na exceção de pré-executividade.