No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 1393, no qual se discute se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está sujeita ao limite de 20 salários-mínimos.
Até o momento, apenas o relator, Ministro Roberto Barroso, votou para não reconhecer a existência da repercussão geral com a fixação da seguinte tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981”.
No STJ, destacamos que a 2ª Turma julgou o REsp 2200636, oportunidade em que os Ministros deram provimento ao recurso fazendário que discute a aplicação do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS em CDA na execução fiscal.
No recurso, a Fazenda Nacional sustenta que a exceção de pré-executividade não é adequada para discutir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois a matéria exige dilação probatória para apurar o valor efetivamente devido, o que implica a apresentação de documentos e cálculos específicos pelo contribuinte. Defende ainda que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, sendo incumbência do executado provar a inexistência do valor devido, o que deve ser feito por meio de embargos à execução e não na exceção de pré-executividade.
*Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ