No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento dos embargos de declaração nos Temas 881 e 885, que discutem possibilidade de afastar as multas tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da publicação da ata de julgamento de mérito do tema (13/02/2023), impostas aos contribuintes que possuíam decisão favorável transitada em julgado em ações propostas para questionar a exigibilidade da CSLL.
A Fazenda Nacional, em seus embargos, sustenta que o acórdão foi omisso ao não fixar prazo para que contribuintes, beneficiados pelo afastamento das multas sobre tributos devidos em períodos anteriores ao julgamento de mérito, efetuem o pagamento sem sanção. Já as contribuintes sustentam que o acórdão deve manter o afastamento das multas independentemente da fixação de prazo para pagamento, pois a conduta de não recolher os tributos decorreu de decisão judicial transitada em julgado e de precedente vinculante, o que lhes conferia legítima expectativa de inexigibilidade.
No STJ, destacamos que a 1ª Seção levou ao rito dos recursos repetitivos, a Controvérsia 737, que irá definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI).
O julgamento do tema, em sede de recursos repetitivos, poderá ensejar a revisão da tese fixada no Tema Repetitivo 1.079, em que foi definido que as contribuições devidas a terceiros incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias, conforme anotação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte.