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Schneider Pugliese Informa 12.09.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, a suspensão do julgamento do Tema 487, que discute o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória. O Tema foi suspenso após o pedido de vista do Ministro Flávio Dino.

O Ministro Relator proferiu voto para consignar que (i) a multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco; (ii) nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre o valor do tributo ou crédito potenciais, correspondentes à operação; e (iii) observado o limite máximo ora definido, compete ao legislador a definição dos critérios de gradação da multa, podendo prever causas agravantes ou atenuantes, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo do controle judicial das penalidades aplicadas

Já no STJ, a Primeira Seção afetou novo Tema Repetitivo 1379, que busca definir a incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.

A relevância do tema reside em definir se as stock options possuem natureza remuneratória, com incidência de contribuição previdenciária e de terceiros, ou mercantil, hipótese em que não haveria tributação.

*Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ

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