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Schneider Pugliese Informa 10.11.25

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos a suspensão do julgamento do Agravo Interno no RE 870214, que discute a possibilidade de lucros auferidos por controlada no exterior serem tributados no Brasil.

Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, pediu nova vista o Ministro Dias Toffoli, suspendendo o julgamento.

Em seu voto, o Ministro Fux acompanhou o voto do Relator, para conhecer do Agravo Interno, e negar-lhe provimento em razão de não ter conhecido do Recurso Extraordinário. Alternativamente, caso conhecido o RE da União, entende pelo seu desprovimento.

Em assentada anterior, o Ministro Nunes Marques decidiu acompanhar a divergência inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, em defesa da incidência dos tributos sobre o lucro da controladora obtido por empresas no exterior, considerando constitucional o art. 74 da MP 2.158-35.

Até o momento, a divergência do Ministro Gilmar Mendes abre uma vantagem de 3×2, estando vencido relator e seu entendimento de que o Método de Equivalência Patrimonial não altera a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo a tributação do lucro vedada por acordos bilaterais.

No STJ, a atenção se volta à sessão de julgamento de 12/11, da Primeira Seção, que analisará diversos temas repetitivos. Destacamos, dentre os temas, o julgamento do Tema 1312, que analisará se as contribuições ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

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