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Schneider Pugliese Informa 10.10.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento das ADIs 5553 e 7755, que discutem a inconstitucionalidade de incentivos fiscais de ICMS e IPI (redução e isenção) concedidos às operações envolvendo agrotóxicos, bem como os benefícios equivalentes trazidos pela EC 132/2023, relativos ao IBS e a CBS.

Sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, as ações serão julgadas na sessão Plenária de 16/10, e discutem a inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio CONFAZ nº 100/97 e de dispositivos do Decreto nº 7.660/2011, que reduzem ou isentam a incidência do ICMS e do IPI sobre produtos agrotóxicos, somados ao art. 9º, §1º, XI, da EC nº 132/2023, que instituem incentivos fiscais a insumos agropecuários, especialmente agrotóxicos, por meio da redução em 60% da base de cálculo do ICMS e dos benefícios equivalentes do IBS e da CBS.

Já no STJ, a Segunda Turma analisará recurso especial que discute a validade da exclusão de reduções de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, quando apurados pelo regime do lucro real. O caso será julgado em sessão presencial no dia 14/10, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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