No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 1398, no qual se discute se há incidência de IPTU sobre bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.
O relator, Ministro Roberto Barroso, votou para reconhecer a existência da repercussão geral, sob fundamento de que a questão tem grande relevância jurídica, econômica e social, uma vez que impacta a arrecadação tributária e a organização da Administração Pública, além de envolver direitos fundamentais relacionados à competência tributária entre os entes federativos.
No STJ, destacamos que a 1ª Seção afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1339, no qual se discutirá se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.