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Schneider Pugliese Informa 05.09.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, a retomada do julgamento do Tema 487, que discute o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória. O Tema se encontra em julgamento virtual no STF, que será finalizado em 12/09, e discute se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.

O Ministro Relator proferiu voto para consignar que (i) a multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco; (ii) nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre o valor do tributo ou crédito potenciais, correspondentes à operação; e (iii) observado o limite máximo ora definido, compete ao legislador a definição dos critérios de gradação da multa, podendo prever causas agravantes ou atenuantes, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo do controle judicial das penalidades aplicadas.

Já no STJ, a Primeira Seção se debruçará sobre o julgamento de Temas Repetitivos no dia 10/09. Destacamos o julgamento o Tema 1273, que busca definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

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