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Schneider Pugliese Informa 04.11.25

No Schneider Pugliese Informa desta semana, destacamos, entre outros temas, que o julgamento do Tema 487 volta à pauta para definir o caráter confiscatório da multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação acessória, com votos divergentes quanto ao limite percentual da penalidade e à modulação de seus efeitos.

O Relator Ministro Luís Roberto Barroso votou pela limitação da multa a 20% do valor do tributo ou crédito correlato, por considerar percentuais superiores desproporcionais e confiscatórios. Já o Ministro Dias Toffoli propôs o teto de 60%, podendo chegar a 100% em casos agravados, com modulação dos efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. O Ministro Cristiano Zanin, por outro lado, apresentou nova divergência, adotando o limite de 60% apenas em hipóteses específicas de circulação de mercadorias sem documento fiscal, mantendo a modulação.

No STJ, a atenção se volta à afetação do novo Tema Repetitivo 1390, que trata da vigência do limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como FNDE, INCRA e SEBRAE.

Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ.

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