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Schneider Pugliese Informa 04.04.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 1386, no qual se discute (i) se a destinação dos depósitos ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) afronta a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos; (ii) se o regime instituído pela Lei nº 8.645/2019 viola o princípio da não cumulatividade do ICMS; e (iii) se a exigência de depósito de parcela de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição contraria a garantia de direito adquirido.

Até o momento, o relator, Ministro Roberto Barroso, votou para fixar as seguintes teses de repercussão geral: “(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição”.

No STJ, destacamos que a 1ª Seção também irá julgar o Tema Repetitivo 1247, o qual discute a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

*Schneider Pugliese informa: você por dentro dos principais julgamentos e temas tributários do STF e do STJ

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