No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento das ADIs 7822, 7830, 7844 e 7848, que discutem a inconstitucionalidade de artigos do Decreto nº 45.490/2000 do Estado de São Paulo, que fixou termo final para a isenção de ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio. As Requerentes sustentam que a norma impugnada viola o pacto federativo da Constituição, ao estabelecer de forma unilateral a limitação temporal de benefício fiscal cuja concessão e revogação dependem de deliberação conjunta dos Estados no âmbito do CONFAZ.
Sob a Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, as ações se encontram sob julgamento virtual, que foi iniciado hoje (03/10) e tem previsão de encerramento em 10/10. A relatora proferiu voto para julgar procedentes as ações e declarar inconstitucional o § 5º do art. 5º do Anexo I do Decreto estadual n. 45.490/2000 de São Paulo. O julgamento segue em andamento, aguardando os votos dos demais Ministros.
Já no STJ, a pauta da Primeira Seção de 08/10 conta com diversos temas repetitivos tributários. Dentre os temas, destacamos o julgamento do Tema 1373, que busca definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS.