No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, o julgamento do Tema 1393, no qual se discute se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está sujeita ao limite de 20 salários-mínimos.
Até o momento, 6 Ministros votaram para não reconhecer a existência da repercussão geral com a fixação da seguinte tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981”.
No STJ, destacamos que a 1ª Seção afetou ao rito dos repetitivos o Tema 1355, no qual se discutirá se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.