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Schneider Pugiese Informa 07.03.2025

No Schneider Pugliese Informa desta sexta-feira, destacamos, no STF, que foi retirado de pauta o julgamento da ADI 7407, a qual defende a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (“TFTG”) e do Fundo Estadual para Rodovias (“FEPRO”), ambos do Estado do Maranhão. O autor sustenta que tais exigências são inconstitucionais, uma vez que a taxa tem base de cálculo idêntica à de imposto (ICMS). Além disso, defende que a taxa fere a imunidade constitucional das operações de exportação.

No STJ, destacamos que a 1ª Seção irá julgar os Embargos de Declaração no Tema Repetitivo 1245, no qual foi admitido o manejo de ação rescisória pela Fazenda para adequar julgados à modulação de efeitos do Tema 69/STF. Os contribuintes pedem a modulação de efeitos do julgado, a fim de que os valores já compensados/restituídos não sejam devolvidos à União, devendo ser protegida a confiança legitimamente depositada no Poder Judiciário.

Ainda no STJ, destacamos que a 1ª Seção também irá julgar o Tema Repetitivo 1293, o qual discute a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

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