No dia 12 de dezembro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou uma notícia em seu portal online, informando que o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a revogação da isenção de importação de 324 ex-tarifários vinculados a módulos fotovoltaicos e aerogeradores. A decisão, fundamentada na alegação de existência de produção similar nacional, marca uma mudança na política tarifária do setor.
Atualmente, alguns módulos solares encontram-se contemplados na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações e Bens de Capital (LEBIT/BK), beneficiando-se da redução da alíquota do imposto de importação para 6%.
Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, estima-se que a importação desses módulos solares estará novamente sujeita à alíquota integral de 10,8%, conforme previsto na Tarifa Externa Comum (TEC). Isso implica a exclusão desses produtos da LEBIT/BK. As revogações associadas a essas mudanças serão efetivadas em um prazo de 60 dias.
Com o propósito de conceder ao mercado um período apropriado para se adaptar ao novo regulamento, o Gecex implementou cotas de importação com alíquota zero, cujos valores serão reduzidos progressivamente até o ano de 2027. Estas cotas têm como objetivo facilitar uma transição gradual, evitando a interrupção de projetos em andamento e a implementação de novos empreendimentos, como detalhado na tabela abaixo:
As associações vinculadas ao setor de energia têm desempenhado um papel ativo nessas deliberações, buscando cotas superiores às aprovadas pelo Gecex.
Além da energia solar, é relevante ressaltar que a energia eólica também passou por alterações significativas. O Gecex deliberou sobre as tarifas de importação para aerogeradores, aumentando o limite de potência para isenção tarifária.
Até o momento, aerogeradores com potência superior a 3.300 kVA (quilovoltamperes) podiam ser importados com alíquota zero de imposto de importação. No entanto, diante da constatação de que fabricantes nacionais já conseguem produzir acima desse limite, o órgão decidiu ajustar o critério. A partir de agora, apenas equipamentos com potência superior a 7.500 kVA permanecerão isentos, mas essa isenção será válida por apenas um ano.
A partir de 2025, todas as importações estarão sujeitas à alíquota de 11,2% de imposto de importação. Qualquer possível isenção será concedida somente após a comprovação da inexistência de produção nacional equivalente, independentemente da potência do produto.
Até o presente momento, não foram divulgados a regulamentação ou qualquer ato normativo relacionado a essas revogações, assim como as deliberações provenientes da reunião realizada.
O schneider, pugliese, monitorará atentamente os próximos desdobramentos relativos a esse tema e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes aos potenciais impactos dessas revogações.