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Relatório Anual da Fiscalização

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o mais recente Relatório Anual da Fiscalização, divulgando resultados obtidos no decorrer de 2022, bem como o planejamento traçado pela Receita para futuras atuações em 2023.

 

Resultados 2022

Com ênfase no monitoramento de grandes contribuintes; na promoção da conformidade tributária; na pesquisa e seleção dos contribuintes fiscalizados; e na fiscalização de natureza interna (revisão de declarações e malhas fiscais) e externa (auditorias), a presente subsecretaria elaborou o documento aqui analisado de modo a disseminar o conhecimento produzido no exercício regular de suas funções.

Assim, a área de fiscalização da RFB executou suas atividades principalmente nos ramos relativos às ações de revisão de declarações e malhas e as ações de fiscalização no combate a fraudes, sonegação e outros ilícitos fiscais. Demonstrou-se que, em 2022, o crédito tributário constituído de ofício totalizou R$ 136,76 bilhões, representando um decréscimo de 31,4% em relação ao resultado de 2021. Busca-se, com isso, um aperfeiçoamento do grau de aderência, ou seja, da manutenção dos créditos tributários constituídos de ofício pela fiscalização com vistas a evitar litígios tributários (administrativos e judiciais) desnecessários.

Reitera ainda em sua retrospectiva que cerca de 20,44% dos lançamentos de ofício relativos ao ano passado ainda se encontram pendentes de julgamento, sendo esta uma notável redução em comparação aos anos anteriores (2020 e 2021), que ainda constam, respectivamente, com 31,26% e 31,69% de seus lançamentos de ofício com julgamento pendente. Sendo que, no decorrer do ano passado, apenas 9,62% das autuações efetuadas neste ano foram pagas ou parceladas até dezembro de 2022, reiterando o relatório que a fiscalização entende haver uma considerável demora para que o crédito tributário constituído no lançamento seja liquidado pelo pagamento.

Quanto aos tributos, informa a Receita que 78,6% do total do crédito tributário constituído de ofício se refere aos seguintes tributos: (i) IRPJ; (ii) CSLL; (iii) Cofins; (iv) Contribuição Previdenciária Patronal; e (v) IPI.

No tocante à seleção da fiscalização, atestou-se que a precisão dos cruzamentos de dados da Receita Federal, para fins de seleção dos contribuintes que apresentam divergências nas informações prestadas, possui um grau de acerto de 86,3%. Essa precisão também se traduziu no aumento médio consistente do crédito tributário anualmente constituído de ofício pela fiscalização, atingindo o montante de R$ 28.747.566,42 no ano de 2022 em comparação aos R$ 23.280.602,59 obtidos em 2021. Novamente, a Receita atribui esse aumento ao aperfeiçoamento da seleção de contribuintes e da detecção de novas modalidades de infrações tributárias.

Outro motivo para o incremento acima foi, segundo a Autoridade Fiscal, o foco na fiscalização dos contribuintes de maior capacidade contributiva, evidenciando que, em 2022, os grandes contribuintes pessoas jurídicas responderam por 80,3% do crédito constituído de ofício.

Quanto às pessoas físicas, informa a entidade fiscalizadora que, no ano de 2022, a Receita Federal recepcionou o total de 39.439.926 Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (ano-base 2021), sendo 35.419.354 declarações originais e 4.020.572 declarações retificadoras. Esse número advém de uma tendência de crescimento no número de declarações apresentadas anualmente, conforme se observa do gráfico abaixo:

A Subsecretaria da Fiscalização atribui parte desse resultado aos avanços na simplificação das declarações e na integração de sistemas para melhor cumprimento das obrigações acessórias.

Por fim, em sua retrospectiva do ano de 2022, o Relatório reporta os resultados das operações especiais da fiscalização realizadas no decorrer deste ano, como: (i) a Operação Descarte, que busca identificar e deflagrar esquemas de lavagem de dinheiro, tendo concluído 116 procedimentos fiscais, com o lançamento de R$ 166 milhões; (ii) a Operação Saldo Negativo, que no ano de 2022 encerrou 38 procedimentos fiscais com R$ 32 milhões em lançamento de ofício, sendo que a operação já totaliza cerca de R$ 77 milhões de crédito constituído em 177 procedimentos fiscais instaurados; (iii) o Projeto Integra, que propõe abordar a integração das áreas de Aduana, Fiscalização, Arrecadação e Tributação, tendo, ao final de 2022, atingido mais de R$ 19 milhões de crédito tributário em 41 procedimentos fiscais instaurados; e, por fim, (iv) o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que em 2022 identificou cerca de 380 contribuintes de interesse para a aplicação de procedimentos de auditoria, com vistas à verificação dos requisitos para adesão e permanência no RERCT.

 

Planejamento 2023

Na segunda parte do Relatório Anual da Fiscalização, passa a Subsecretaria de Fiscalização a descrever as metas, projetos e diretrizes a serem aplicadas no ano de 2023 com base em discussões realizadas a partir das evidências decorrentes dos resultados de anos anteriores.

Em linhas gerais, o planejamento da Subsecretaria de Fiscalização para 2023 dá ênfase à três principais áreas de atuação, sendo elas: (i) a fiscalização de setores econômicos priorizados; (ii) o tratamento de contribuintes de elevado risco; e (iii) a análise dos riscos priorizados.

 

Setores Econômicos Priorizados

No âmbito das Pessoa Jurídicas, configura como setor econômico priorizado a seara dos grandes contribuintes. Nesse teor, menciona-se o projeto “Monitorar Grandes Contribuintes”, estando previsto para que, em 2023, sejam monitoradas 8.596 pessoas jurídicas. Esse total de contribuintes, que representa menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, responde por 62% da arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal.

Ainda, com ações de incentivo à conformidade tributária no âmbito do Monitoramento dos Maiores Contribuintes, serão priorizados os “Alertas de Inconformidade”. Por meio desses alertas, os contribuintes são comunicados sobre indícios de distorções identificadas em sua escrituração contábil fiscal digital (“ECF”), buscando regularizações em massa de infrações passíveis de verificação por meio de cruzamentos automáticos.

Por fim, foram definidos os seguintes setores econômicos prioritários para fins de monitoramento e programação da ação fiscal em 2023:

Por sua vez, em relação às Pessoas Físicas, afirma a Receita que a arrecadação voluntária demonstrou mais praticidade e eficiência, sendo objetivo do fisco incentivar essa prática. É nesse contexto que foi iniciado, em 2021, o Projeto Cartórios, que buscava a coleta de informações necessárias para: (i) induzir a conformidade tributária divulgando com transparência a forma de atuação do fisco; (ii) disponibilizar orientações tributárias de interesse do segmento, com o fito de proporcionar segurança jurídica e reduzir litígios; e (iii) esclarecer sobre os riscos da não conformidade, atuando de forma coercitiva apenas residualmente. Assim, uma vez finalizada a fase de coleta de dados, está planejado a publicização do projeto para todo o segmento de contribuintes no ano de 2023.

Nessa seara, são também planejadas ações pontuais visando a facilitação do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, com foco: (i) no subsídio da entrega da ECF; (ii) na incorporação de novas informações no pré-preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com especial atenção aos dados de cripto ativos e dados financeiros; e, sobremaneira, (iii) na simplificação das obrigações acessórias, sendo planejado pela Subsecretaria de Fiscalização discutir, em 2023, com a sociedade a evolução da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, incluindo a definição de um novo módulo referente a dados de meios de pagamentos, visando modernizar e racionalizar a captação desses dados, descontinuando a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 341, de 15 de julho de 2003.

Serão também realizadas ações de assistência em 2023, priorizando-se o tema da autorregularização, com ações de malha fiscal, atendo-se à insuficiência de declaração resultante das divergências entre o valor apurado de um tributo e o informado em declaração como instrumento de confissão de dívida pelo contribuinte. Nesse sentido, serão também priorizadas ações com vistas a inicialmente promover a autorregularização de contribuintes que não entregaram obrigações tributárias acessórias, com foco nos tributos IRPJ e CSLL. Todos esses esforços reiteram o objetivo da Administração fiscal em empregar medidas de cooperação entre fisco e contribuinte para redução de eventual contencioso tributário (administrativo e judicial).

 

Contribuintes de Elevado Risco

Relata-se também que a Receita Federal vem desenvolvendo metodologias de gestão de riscos de conformidade com vistas a agrupar contribuintes sujeitos ao acompanhamento econômico-diferenciado.

O objetivo dessa prática consistirá na eventual implementação de diferentes abordagens que poderão ser adotadas pela Autoridade Fiscal conforme o perfil de risco de conformidade dos contribuintes, levando em consideração o fator risco e consequência apurado com base nas metodologias atualmente em desenvolvimento,

Nesse ponto, cita o Relatório que já foram identificadas 226 pessoas jurídicas diferenciadas com maiores indicações de risco e potencial significativo de consequência, para os quais o tratamento coercitivo será prioritariamente de auditoria abrangente ou completa, quando a oferta de autorregularização não for satisfatória ou não puder ser considerada. Isso representa uma quebra, dada a condição distintiva do contribuinte de “elevado risco”, na tendência da Receita Federal em priorizar as oportunidades de autorregularização do sujeito passivo e evitar ao máximo o emprego de medidas coercitivas e demais ações que possam vir a resultar em litígios tributários.

 

Riscos Priorizados

Em relação aos riscos priorizados pela Subsecretaria de Fiscalização no presente ano, o Relatório discrimina tais riscos em específico por tributo.

De início, abordando o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), prevê-se que, até julho de 2023, serão realizadas implementações no sistema interno de controle de saldos, de forma que a Receita Federal possa trabalhar com maior qualidade dos dados de saldos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL. Esse foco decorre do fato de que os resultados negativos obtidos por uma pessoa jurídica impactam na arrecadação efetiva futura, pois podem ser considerados na apuração de períodos subsequentes, inclusive em períodos distantes, sendo possível também utilizar créditos desses resultados negativos na transação tributária e em diversos parcelamentos, sendo afirmado no Relatório que os valores de prejuízos fiscais merecem atenção pela Receita Federal, inclusive pela fiscalização.

Ademais, menciona o relatório sobre a priorização de riscos diversos, como: (i) Contribuição Previdenciária de órgãos públicos, com ênfase na identificação de Municípios ou Estados com indício de divergências, especialmente da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências corrente e de capital recebidas, considerando informações obtidas com a Secretaria do Tesouro Nacional; (ii) de IRPF na atividade rural, através de operações regionais, serão avaliados riscos relacionados à atividade rural, seja via omissão de rendimentos, seja por erro na apuração do imposto a pagar; (iii) de PIS e Cofins, sobre os quais serão avaliados indícios de apropriações indevidas de créditos (apropriação indébita); (iv) IPI, quanto ao risco relacionado à chamada equiparação, especialmente aquela relativa à revenda de produtos importados; e, ainda, (v) o CIDE remessas, visto que já foram identificados indícios de que contribuintes deixaram de confessar débitos de CIDE decorrentes de royalties ou serviços ou assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior.

Outra seara de riscos que serão priorizados sobre a perspectiva da Subsecretaria de Fiscalização são os Benefícios Fiscais. Assim, as prioridades de atuação da Fiscalização da Receita Federal, em âmbito nacional, quanto aos benefícios fiscais alcançam incentivos, imunidade ou renúncia de receitas em face dos impactos destes elementos nas contas públicas.

Uma abordagem específica mencionada no corpo do Relatório consiste na avaliação dos contribuintes habilitados no Repetro, com ênfase em análise de preços de transferência. De igual modo, será contemplada a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) que, dentre outras hipóteses, confere a possibilidade de contribuintes usufruírem de incentivos fiscais associados a programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, cujas informações devem ser encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (“MCTI”). Nesse âmbito, objetiva-se para 2023 a realização de ações integradas entre as áreas da Receita Federal e o MCTI, em relação à disponibilização tempestiva dos pareceres referentes à fruição desse incentivo fiscal.

Por fim, na temática dos benefícios fiscais, tem-se a intensificação dos procedimentos fiscalizatórios sobre as Subvenções para Investimentos. A Receita Federal defende o entendimento de que os requisitos legais devem ser cumpridos para que haja o direito à fruição de benefício fiscal. Desse modo, considerando o impacto potencial na arrecadação, em 2023, destaca-se que serão realizados procedimentos fiscais para verificar, em casos concretos, o cumprimento dos requisitos legais para aproveitamento dos respectivos benefícios.

 

Outras Iniciativas – 2023

Posto isso, o Relatório também descreve iniciativas adicionais que serão desempenhadas pela Fiscalização em 2023, como a instituição do Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”), visando construir uma relação fisco-contribuinte baseada em transparência, cooperação e segurança jurídica, para redução de litígios, melhoria do ambiente de negócios e maior previsibilidade da arrecadação.

Será feito também um intercâmbio de dados com administrações tributárias estrangeiras, através de ajuste na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, para que esta se adeque ao modelo internacional, incluindo requisitos para atender aos princípios “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” (ALM/KYC), estabelecidos também para os criptoativos, em conformidade às Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e à regulação do Banco Central do Brasil.

No âmbito das obrigações acessórias, planeja-se, para 2023, a conclusão da implementação do eSocial, bem como a implementação de novos eventos na EFD-Reinf, tratando das retenções de imposto de renda, exceto sobre rendimentos do trabalho, bem como as retenções de PIS/PASEP, Cofins e CSLL, possibilitando a geração da declaração pré-preenchida na DCTFWeb. Prevê-se também a introdução da Lista Centralizada de Contribuintes (LCC), para aprimorar utilização dos dados cadastrais da Receita Federal no momento da autorização para emissão de documentos fiscais eletrônicos, permitindo assim o uso dos dados cadastrais diretamente das bases da Receita Federal pelos sistemas que realizam a autorização da emissão dos documentos fiscais no ambiente das Sefaz.

Ao fim, o Relatório aborda ações pontuais que serão realizadas nos setores de cigarros, bebidas, papel imune e combustíveis. No setor cigarreiro, portanto, serão feitas operações para apreensão de selos e matérias-primas após o cancelamento do registro especial. Já no setor de bebidas será dada continuidade ao monitoramento do comportamento do setor de bebidas, visando mitigar possíveis contingências na arrecadação. Quanto à temática do papel imune, prevê-se uma reformulação da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para aperfeiçoamento dos controles relativos à este setor. E, por fim, em relação ao setor de biodiesel/álcool, busca-se desenvolver um programa para seleção e fiscalização de contribuintes no tocante à fabricação e importação do biodiesel e do álcool, identificando ações que possam incrementar a arrecadação espontânea e/ou procedimentos que aumentem a percepção de risco.

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