Em 07 de julho de 2025 foi disponibilizado pela Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) o mais recente Relatório Anual da Fiscalização, que divulga os resultados de suas ações em 2024 e o planejamento para 2025.
Diferentemente de outros anos, o Relatório Anual foi divulgado tardiamente em virtude da paralisação da RFB, encerrada recentemente por uma decisão do STJ.
Para o ano de 2025, os seguintes temas foram eleitos pela RFB como prioritários:
Abaixo, analisamos de maneira detalhada os resultados de 2024 e as perspectivas para 2025.
Resultados 2024
O Relatório destaca (i) o avanço na adesão de grandes empresas em programas de conformidade fiscal; (ii) o combate ao uso indevido de prejuízos fiscais de IRPJ, base de cálculo negativa de CSLL e de créditos de PIS e Cofins; (iii) a simplificação de obrigações acessórias e adoção de regras alinhadas com o Common Reporting Standard – CRS; (iv) a orientação prestada aos contribuintes sobre as novas legislações de Preços de Transferência, Juros sobre Capital Próprio e fundos de investimento; e (v) o combate a exclusões indevidas da base do IRPJ e da CSLL no âmbito da Lei do Bem.
A RFB também enfatiza o impacto da disponibilização da DIRPF pré-preenchida que, segundo o Relatório contribuiu para reduzir a incidência em malha fiscal de pessoa física em relação à omissão de rendimentos. No ano de 2024 apenas 28,7% das DIRPFs caíram em malha fiscal, número pouco maior do que o observado em 2023 (25,4%) e significativamente abaixo dos anos anteriores em 2022 (40,6%) e 2021 (41,4%).
Em abordagem similar a RFB indicou que ampliou o envio de comunicados para pessoas jurídicas visando facilitar o preenchimento da ECF. Como resultado, o montante total de receita bruta declarada foi de R$ 13,3 trilhões em 2024, ampliando o nível de conformidade para 94,7%, ou seja, apenas 5,3% de divergência em relação ao valor estimado pela RFB. A RFB efetuou também o acompanhamento diferenciado de 8,4 mil pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes. Este montante de apenas 0,04% das pessoas jurídicas formalizadas corresponde por 56% da arrecadação administrada pela RFB.
Planejamento 2025
Para 2025 o Relatório expôs o planejamento da RFB em avançar com as tendências firmadas nos anos anteriores, como (i) o acompanhamento de pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes; (ii) a simplificação no preenchimento da ECF através do envio de comunicados informativos; (iii) a implementação de medidas de autorregularização na malha fiscal relativa às DIRPFs; e (iv) a ênfase no acompanhamento de setores sujeitos a registros especiais (bebidas alcóolicas, biodiesel, cigarros e papel imune).
Isto posto, verifica-se do Relatório que serão temas e medidas prioritários para 2025: (i) a Reforma Tributária do Consumo (“RTC”); (ii) a criação de novas obrigações acessórias; e (iii) o avanço nos focos de fiscalização.
Reforma Tributária do Consumo – RTC
Segundo o novo Relatório, um dos temas prioritários da RFB para 2025 consiste na RTC. Com a criação da CBS, do IBS e do IS, em substituição a tributos atualmente incidentes, de forma direta e indireta, sobre o consumo, torna-se um foco da fiscalização a implementação de medidas articuladoras entre Estados e Municípios.
Tais medidas compreendem, entre outros, a integração dos novos tributos aos Documentos Fiscais Eletrônicos, através do estabelecimento de regras para garantir a qualidade das informações nos documentos fiscais eletrônicos autorizados pelas administrações tributárias estaduais, assegurando a correta identificação das operações no âmbito da RTC.
Como forma de modernizar a apuração de tributos e suavizar os impactos da RTC está também nos planos da RFB o desenvolvimento de solução automatizada para o cálculo dos tributos (Calculadora dos Tributos) no novo modelo da RTC, promovendo a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos e facilitando a integração com sistemas de gestão empresarial.
Ainda no âmbito da simplificação tem-se também a meta de estabelecimento de padrão nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (“NFS-e”). A iniciativa inclui a criação de uma plataforma completa para emissão, apuração e controle do ISSQN, CBS e IBS, promovendo maior eficiência fiscal e inclusão tecnológica dos municípios, especialmente os de menor porte.
Será também realizada a execução de projeto para implementação de plataforma para compartilhamento de informações entre RFB e administrações tributárias estaduais para gerenciamento de riscos de conformidade tributária, com foco inicial no uso de documentos fiscais inidôneos.
Novas Obrigações Acessórias
Ao longo do Relatório evidencia-se o expresso planejamento da RFB para modernizar as obrigações acessórias existentes e, sobretudo, implementar novas formas de obtenção de informações que permitam verificar o cumprimento das novas regras fiscais no atual cenário de alterações dinâmicas na legislação tributária nacional.
Nesse sentido, é intenção da RFB desenvolver declaração fiscal específica para setores com regimes diferenciados (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE), como instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognósticos, Sociedades Anônimas de Futebol, setor imobiliário e Programa Universidade para Todos – Prouni, com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e integrar dados fiscais ao novo modelo estabelecido pela RTC.
Outro setor que será alvo de nova obrigação acessória será o mercado de criptoativos. A rigor, a obrigação de se declarar criptoativos e as operações relacionadas ao ativo virtual surgiu no Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Contudo o Relatório informa a ampliação das regras delineadas em 2019 visando o alinhamento ao modelo internacional CARF (“Crypto-Asset Reporting Framework”), ao qual o Brasil já se comprometeu em aderir junto à OCDE (“Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico”), com a efetiva criação de nova obrigação acessória, a Declaração de Criptoativos – DeCripto.
Por fim, consta no planejamento da RFB para 2025 a criação de nova obrigação acessória para coletar informações das multinacionais brasileiras referentes ao GloBE Information Return (“GIR”). As Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (“Regras GloBE”), visam assegurar uma tributação efetiva mínima, por jurisdição, para grandes grupos multinacionais, e foram instituídas na legislação brasileira por meio do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“ACSLL”). Para controle desse novo marco legal a RFB estruturará a nova obrigação acessória para viabilizar a coleta de informações que permitam verificar o cumprimento dos critérios de cálculo e o eventual pagamento do adicional correspondente.
Focos de Fiscalização
Certas operações e temas tidos como prioritários pela RFB serão alvo especial das medidas fiscalizatórias bem como de tentativas de autorregularização.
Nesse âmbito, com a previsão do crédito fiscal de subvenção para investimento, nos termos da Lei nº 14.789/2023, a RFB manifestou seu foco na implementação de ações para promover a conformidade tributária ao atual marco legal e normativo das subvenções para investimento.
Serão também ampliadas as fiscalizações de controle da compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL com foco nos cenários em que o uso de tais prejuízos é utilizado para o pagamento de tributos federais.
Os casos de apropriação indevida de créditos de PIS e Cofins receberão o mesmo tratamento. Segundo a RFB, foram identificadas situações em que os contribuintes se apropriam indevidamente de tais créditos, resultando na redução do recolhimento. Em resposta, foram iniciados pilotos sobre quatro indícios de inconformidade: (i) inconsistências das informações na EFD-Contribuições; (ii) insumos para revenda; (iii) créditos indevidos na subcontratação de frete; e (iv) apropriação indevida de créditos em aquisições cujo CNPJ do participante é o do próprio contribuinte.
Por fim, outros focos de fiscalização incluem (i) a tributação de IRPJ e CSLL sobre a “Tese do Século” (Tema 69/STF); (ii) os Juros sobre Capital próprio – JCP; (iii) as apostas de quota fixa – Bets; (iv) a nova legislação de fundos de investimento; (v) casos de adesão indevida ao Perse; (vi) a tributação de rendimentos de aluguéis por temporada obtidos por pessoas físicas por meio de plataformas digitais; (vii) a tributação dos resultados auferidos por pessoas físicas e jurídicas nas operações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais mercantis; (viii) as exclusões na base de cálculo do IRPJ e da CSLL previstas na Lei do Bem; e (ix) os bens e direitos detidos por pessoas físicas no exterior ainda não declarados.
O Schneider Pugliese está à disposição para tirar dúvidas de companhias e pessoas afetadas pelos planos da RFB para 2025.