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Relator da Reforma Tributária na Câmara apresenta parecer preliminar para alterações do projeto do Governo Federal

Nesta terça-feira, foi apresentado parecer preliminar ao Projeto de Lei nº 2.337 de 2021 pelo Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, para alterações em alguns pontos do projeto apresentado em junho, ainda em caráter preliminar.

 

A proposta do governo previa uma redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023.

 

Mas a proposta substitutiva estabelece alteração da alíquota do IRPJ de 15% para 2,5% para empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês. Em 2022, a alíquota seria reduzida para 5% e em 2023 para 2,5%. O substitutivo prevê também reduzir a tributação da renda das empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês de 25% para 12,5%.

 

Estabelece, ainda, a revogação de benefícios fiscais de empresas dos setores de cosméticos, medicamentos, fabricantes de aeronaves, bem como prevê a tributação do auxílio moradia e auxílio transporte de agentes públicos.

 

Além disso, está prevista a retirada dos seguintes pontos do projeto do governo:

 

  • tributação de lucro distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding;
  • obrigatoriedade da opção pelo lucro real para algumas empresas, como as do segmento imobiliário;
  • obrigatoriedade de as SCPs terem regime idêntico ao de suas sócias ostensivas;
  • tributação em 15% dos rendimentos dos FIIs, mantendo-se a isenção anteriormente existente;
  • tributação pelo come-cotas sobre os fundos imobiliários ou de investimento em agricultura, desenvolvimento e infraestrutura, e dos fundos exclusivos para estrangeiros;
  • os dispositivos referentes à tributação da variação cambial; e
  • as medidas antielisão e antidiferimento.

 

Foram mantidas em relação à proposta original os seguintes pontos: (i) a tributação em 20% dos dividendos – hoje isento de impostos; (ii) a extinção da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real; (iii) o fim da apuração anual do IRPJ; (iv) a proposta de uniformização das bases de cálculo da CSLL e do IRPJ; (v) as alterações na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”); (vi) a possibilidade de atualização do valor do imóvel por pessoa física na declaração de IR; e (vii) o limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de IR.

 

O escritório schneider, pugliese, mantém-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

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