Nesta terça-feira, foi apresentado parecer preliminar ao Projeto de Lei nº 2.337 de 2021 pelo Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, para alterações em alguns pontos do projeto apresentado em junho, ainda em caráter preliminar.
A proposta do governo previa uma redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023.
Mas a proposta substitutiva estabelece alteração da alíquota do IRPJ de 15% para 2,5% para empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês. Em 2022, a alíquota seria reduzida para 5% e em 2023 para 2,5%. O substitutivo prevê também reduzir a tributação da renda das empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês de 25% para 12,5%.
Estabelece, ainda, a revogação de benefícios fiscais de empresas dos setores de cosméticos, medicamentos, fabricantes de aeronaves, bem como prevê a tributação do auxílio moradia e auxílio transporte de agentes públicos.
Além disso, está prevista a retirada dos seguintes pontos do projeto do governo:
Foram mantidas em relação à proposta original os seguintes pontos: (i) a tributação em 20% dos dividendos – hoje isento de impostos; (ii) a extinção da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real; (iii) o fim da apuração anual do IRPJ; (iv) a proposta de uniformização das bases de cálculo da CSLL e do IRPJ; (v) as alterações na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”); (vi) a possibilidade de atualização do valor do imóvel por pessoa física na declaração de IR; e (vii) o limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de IR.
O escritório schneider, pugliese, mantém-se à disposição para eventuais esclarecimentos.