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Regras de equidade de gênero deverão ser implementadas no CARF

No dia 1º de novembro de 2023 foi publicada a Portaria MF 1.360/2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero para o preenchimento de vagas de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A Portaria determina que o CARF deverá ser composto por, no mínimo, 40% de cada gênero nas vagas dos conselheiros. Até que seja alcançada essa proporção, o presidente do CARF poderá indicar que as listas sejam compostas exclusivamente pelo gênero cujo percentual não tenha sido atingido.

No que diz respeito aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, a portaria determina que o alcance do percentual ficará condicionado à existência de candidatos do gênero e perfil indicados em número suficiente para composição das listas tríplices.

A norma dispõe, ainda, que o CARF deverá informar a composição do Conselho e indicar o gênero dos representantes atuais e delega competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda para definir a distribuição proporcional de vagas de conselheiros representantes dos contribuintes, dentre as confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais.

Esta última determinação foi cumprida pela Portaria SE/MF nº 1.361, publicada na mesma data, e cuja distribuição de vagas foi sintetizada na tabela abaixo. Resta, ainda, a determinação ao CARF para que apresente a composição atual do conselho por gênero para possibilitar a equalização prevista no ato normativo.

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