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Reforma Tributária: quais os próximos passos?

Na tarde do dia 06/06, o Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) apresentou seu relatório ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, destinado a analisar e debater a PEC nº 45/19 (proposta da Câmara) e a PEC 110/19 (proposta do Senado), propostas essas que se tornaram os principais objetos de debate no que tange à reformulação do sistema tributário nacional.

As conclusões constantes no relatório do Grupo de Trabalho serão consideradas na elaboração do substitutivo à PEC 45/19, também relatada pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), previsto para ser apresentado no dia 20 de junho.

As próximas semanas que antecedem o recesso parlamentar serão bastante movimentadas, especialmente se cumprido o calendário proposto para a Reforma Tributária. Conforme sinalizado pelo relator, o substitutivo que será formalmente protocolado na PEC 45/19 será votado, no Plenário da Câmara, na primeira semana de julho.

A PEC dependerá da aprovação de três quintos dos parlamentares (308 na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de discussão em cada casa legislativa.

 

Principais diretrizes do Grupo de Trabalho para o Substitutivo a ser apresentado à PEC 45/19

A principal diretriz do GT é a necessidade de substituição dos cinco tributos sobre o consumo por um imposto geral sobre o consumo cobrado sobre o valor agregado (IVA) e um imposto específico sobre determinados bens.

O IVA, denominado de IBS, terá base ampla, cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções.

Já o Imposto Seletivo será um tributo específico que objetiva desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Acerca do detalhamento das premissas, merecem destaque:

  • Base ampla do IBS: imposto alcançará toda a base de consumo, nele incluídos todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir, independentemente se classificados como bens materiais ou imateriais, serviços, ou direitos sobre eles existentes.
  • Cobrança “por fora”: o imposto será calculado sem integrar a própria base, isto é, em que o valor a ser pago é obtido a partir da aplicação da alíquota devida sobre o preço do produto sem imposto.
  • Cobrança no destino: a tributação se dará de acordo com a alíquota do local em que o bem ou serviço for consumido.
  • Não-cumulatividade plena: o imposto pago anteriormente sobre todos os insumos utilizados nas etapas de produção serão compensados com o imposto a pagar.
  • Devolução do crédito: garantia de reembolso de créditos acumulados que não puderam ser compensados com débitos do imposto, cujo prazo sugerido para a devolução é de, no máximo, 60 (sessenta) dias.

 

Diretrizes complementares

A partir do modelo geral de tributação, o Grupo de Trabalho também apresentou diretrizes complementares para a elaboração do substitutivo, quais sejam:

  • Modelo de IVA dual: dois tributos sobre o consumo, sendo um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios, cujas características principais das duas versões deverão ser idênticas no que se refere aos contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade plena, regimes favorecidos e específicos, entre outras.
  • Reconhecimento do crédito pelo adquirente: deve ser garantido o direito à dedução do valor cobrado anteriormente, destacado na nota fiscal, independentemente da comprovação do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor.
  • Alíquotas: será adotada uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos (o grupo destacou os relacionados à saúde, educação, transporte público e produção rural, bem como que deve ser avaliado tratamento diferenciado para itens da cesta básica).
  • Cashback: o grupo recomenda que seja definido posteriormente qual o público elegível a ser beneficiado com o cashback, modalidade de devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda.
  • Regimes tributários favorecidos: manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. Aos optantes pelo Simples, ficará facultada a opção entre dois modelos de recolhimento de IBS (regime unificado e o não-cumulativo).
  • Regimes Fiscais Específicos: tratamento específico para bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional: criação de fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos em regiões menos favorecidas.
  • Benefícios de ICMS convalidados: recomendação de que os benefícios fiscais de ICMS convalidados até 2032 pela LC nº 160/2017 sejam respeitados.
  • Transição para o novo modelo e transição federativa: sem citar um período específico, o relatório sugere que sejam observadas as premissas estabelecidas na PEC 45 e 110/19.
  • Gestão do IBS: criação de um Conselho Federativo com a administração compartilhada do IBS.
  • Imposto Seletivo: as especificidades dos bens e serviços passíveis de incidência do Imposto Seletivo serão definidas em legislação infraconstitucional.
  • Tributação da renda e do patrimônio: foi citada que a reforma da tributação da renda ocorrerá no segundo semestre de 2023. Além disso, o relatório recomenda: (i) incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos; (ii) ITCMD progressivo em relação ao valor da transmissão; (iii) autorização de que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do IPTU por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

 

Verifica-se que ainda pende de definição alguns pontos essenciais da Reforma Tributária, que não foram estabelecidos pelo relatório, tais como a alíquota que será aplicável, prazo de transição, forma de financiamento dos fundos etc.

Foi sinalizado, ainda, que o Comsefaz apresentará um documento para consolidar as propostas dos governadores estaduais para a Reforma Tributária, sob a justificativa de que o relatório não esclareceu a perda de arrecadação dos estados com a Reforma Tributária.

É esperado que esses e outros pontos sejam melhor explorados no substitutivo à PEC 45/19, que será apresentado no dia 20/06.

O escritório schneider, pugliese, está acompanhando de perto o debate da Reforma Tributária e permanece à disposição para quaisquer dúvidas e/ou maiores detalhes sobre a Reforma Tributária.

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