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Reforma Tributária: o que muda e quais os próximos passos?

Em votação concluída na última sexta-feira, 7/7, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de Reforma Tributária do consumo (PEC 45/2019), cujos objetivos são a simplificação, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente.

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara por 388 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo. O Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), relator da PEC na Câmara, ressaltou que a reforma auxiliará no desenvolvimento econômico do país ao garantir segurança jurídica ao setor produtivo.

 

O que muda?

A principal mudança constante da PEC 45/2019 é a previsão de substituição dos cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS dos estados e municípios, e um imposto específico incidente sobre determinados bens (imposto seletivo).

Nesta perspectiva, o IVA, denominado de IBS, terá base ampla, será cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções. Já o Imposto Seletivo será um tributo específico que objetiva desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

  • Alíquota, isenções e reduções

A alíquota dos tributos será padrão para todos os bens e serviços, mas com possibilidade de alíquotas diferenciadas, reduzidas em 60%, para (i) dispositivos médicos e serviços de saúde; (ii) educação; (iii) transporte público coletivo; (iv) atividades artísticas e culturais nacionais; e (v) produtos e insumos agropecuários.

Além disso, serão isentos da CBS e do IBS os medicamentos, e, apenas da CBS, os serviços de educação superior (PROUNI) e os serviços do setor de eventos (PERSE).

A proposta ainda prevê a redução de alíquotas para cesta básica (alíquota zero), produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais nacionais e desportivas, bens e serviços relacionados à segurança nacional e segurança da informação e segurança cibernética.

 

  • Regimes Tributários Favorecidos e Específicos

A PEC 45/2019 também estabelece regimes tributários favorecidos e específicos, dentre os quais destacam-se:

(i) Manutenção da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional;
(ii) Sujeição de combustíveis e lubrificantes ao regime monofásico, com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto, desde que não destinado à comercialização;
(iii) Alterações nas alíquotas, nas regras de Creditamento e na base de cálculo de serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
(iv) Estabelecimento de Fundo de Desenvolvimento Regional para reduzir as desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos em regiões menos desenvolvidas que deixarão de contar com benefícios fiscais; e
(v) Tributação mais benéfica para serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, aviação regional e construção e incorporação imobiliária.

 

  • Convalidação de benefícios de ICMS e outros benefícios

Nos termos da PEC, foi mantida a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS até 2032, com início do prazo de transição do ICMS em 2023 e com e aportes em um fundo de compensação de benefícios fiscais a ser distribuído de modo a compensar as perdas de arrecadação entre 2029 e 2032.

Ainda, foi estabelecido que as imunidades aplicáveis ao IBS também serão aplicáveis à CBS, e que haverá crédito presumido para reciclagem ou reutilização.

 

  • Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, que será arrecadado por estados e municípios, terá a finalidade de desestimular o consumo, e será instituído por lei ordinária e incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Suas alíquotas poderão ser definidas pelo Poder Executivo, e sua imposição ou aumento de alíquotas deverá respeitar apenas a anterioridade nonagesimal.

A cobrança será nas importações, e a desoneração nas exportações, além de que o IS comporá a base de cálculo da CBS e do IBS, assim como do ICMS e do ISS, enquanto existirem.

 

  • Contribuição estadual

A PEC também prevê que, até 31/12/2043, os estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais.

 

  • Outros tributos

Quanto aos impostos não englobados pela CBS e pelo IBS, também ocorrerão mudanças.
O ITCMD, que será de competência do estado de domicílio do de cujus, será progressivo, de modo que as alíquotas serão maiores a depender do valor da transmissão ou doação. Além disso, haverá tributação de heranças no exterior.

Por sua vez, o IPVA passará a incidir sobre veículos aéreos e aquáticos, e suas alíquotas serão diferenciadas a depender da função, valor, utilização e impacto ambiental.

Já quanto ao IPTU, foi estabelecido que o Poder Executivo poderá atualizar a base de cálculo por meio de decreto, segundo os critérios previstos em lei municipal.

 

Transição para o novo modelo

A ideia é que o novo sistema tenha vigência integral em 2033, sendo que, durante esse período, ocorrerão algumas fases de mudanças:

(i) 2026: CBS à alíquota de 0,9% compensável com PIS/COFINS e IBS de 0,1%;
(ii) Entrada da CBS, com a extinção do PIS/COFINS e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);
(iii) 2029 a 2032: cronograma de entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS, ISS e incentivos fiscais; e
(iv) 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

 

Próximos passos

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguirá ao Senado Federal para deliberação.
No Plenário do Senado, a proposta dependerá da aprovação de, no mínimo, 49 senadores e, nesta fase, o texto poderá ser alterado.

Caso alterado apenas com mudanças redacionais, não há necessidade de retorno à Câmara dos Deputados para nova análise. Contudo, se forem promovidas alterações substanciais, a proposta deve retornar à Casa Iniciadora para avaliação das mudanças.

Se não houver alteração por parte do Senado Federal, o texto segue para a promulgação pelo Congresso Nacional.

 

Considerando a relevância da temática, o schneider, pugliese, promoverá um webinar para tratar, de forma mais aprofundada, sobre a Reforma Tributária. O evento será online e ocorrerá amanhã, 11/7, às 10h, sendo possível acessá-lo por meio deste link.

O escritório está acompanhando de perto a tramitação da Reforma Tributária e se mantém à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como para efetuar análises de impactos do texto aprovado para setores específicos.

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