A Câmara aprovou, nessa quinta-feira (02/09), o projeto de lei n. 2.337/2021, que realiza uma reformulação da legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e Pessoas Jurídicas (IRPJ). Na noite do dia (1º/09), o texto-base foi aprovado pelo Plenário com expressivos 398 votos favoráveis a 77 contrários.
Merecem destaque as seguintes alterações realizadas pelo texto aprovado, em relação ao texto original:
- a) incidência do imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 15%, sobre lucros ou dividendos pagos ou creditados a partir de 1º/01/2022. O projeto excetua da tributação as empresas optantes pelo Simples Nacional e as tributadas pelo lucro presumido, mas desde que tenha auferido receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior.
Além disso, não estarão sujeitos à incidência do imposto os dividendos distribuídos a pessoas jurídicas controladoras ou sob controle societário comum, bem como para titular de, no mínimo 10% do capital votante da empresa que distribuiu o lucro.
- b) redução do IRPJ para 8% (preservado o adicional de 10% do imposto), bem como redução da CSLL em até 1%, condicionada à revogação de benefícios fiscais de PIS/Pasep e Cofins destinados a setores específicos;
- c) revogação da sistemática de remuneração dos juros sobre capital próprio – JCP
- d) criação do adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre as operações relativas a ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. O texto aprovado ampliou a participação de estados e municípios no produto de arrecadação da CFEM, de modo a compensar a perda de receita desses entes com a redução do IRPJ.
- e) isenção para rendimentos e ganhos líquidos ou de capital auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento e alterações nas regras de tributação de fundos de investimentos;
- f) Previsão de que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo em trâmite no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a questão será resolvida favoravelmente ao sujeito passivo em relação à questão principal ou acessória decidida, ainda que de natureza processual.
O projeto também amplia a faixa de isenção do IRPF para R$ 2,5 mil, bem como possibilita a atualização do valor de bens por pessoas físicas por meio da declaração do imposto, cujo acréscimo patrimonial sujeitar-se-á à alíquota de 4%.
Com a aprovação da proposição pela Câmara dos Deputados, a matéria será analisada pelo Senado Federal, ainda sem perspectiva de data de votação.
O schneider, pugliese, permanece à disposição para quaisquer dúvidas e/ou maiores detalhes sobre o projeto de lei.