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Receita Federal do Brasil atualiza a regulamentação do AFRMM (IN RFB nº 2.102/2022)

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.102/2022 para atualizar a regulamentação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), da Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e dos procedimentos aduaneiros correlatos. As principais alterações foram as seguintes:

• Atualização da regulamentação com os novos prazos de desoneração e com as novas alíquotas implementadas pela BR do Mar (Lei nº 14.301/2022), que são de 8% para navegação de longo curso, cabotagem e fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste e de 40% no caso de navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;

• Substituição das menções a “remuneração do transporte aquaviário de carga” por “frete” (apesar da Lei nº 10.893/2004 permanecer utilizando a expressão anterior);

• Estabelecimento explícito do marco inicial para cálculo dos acréscimos moratórios, que será (a) a data de autorização de entrega da carga, nos casos de não pagamento, pagamento em atraso, ou a menor; e (b) a data de registro da DI de admissão no regime especial, no caso de descumprimento do respectivo regime.

• Permissão, quando o conhecimento de carga estiver associado a DI de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade despacho sobre águas ou a Declaração Única de Importação (DUIMP), para que o benefício de suspensão, isenção e não incidência do AFRMM seja solicitado antes da atracação da embarcação no porto de destino indicado no conhecimento e após o registro da referida declaração.

• Previsão expressa de que a informação relacionada à entrega da carga nacional ou estrangeira, quando armazenada em recinto alfandegado não controlado pelo Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) integrado ao Siscomex (Siscomex Mantra), ou quando a operação ocorrer em terminal portuário alfandegado só poderá ser consignada pelo depositário no SISCOMEX Carga após a DI ou DSI se encontrar desembaraçada ou com entrega autorizada pela autoridade aduaneira, no Siscomex, módulo Importação (Siscomex Importação), na hipótese de carga de importação;

Nossa Equipe está totalmente à disposição para esclarecimentos de dúvidas adicionais e para aprofundar o tema.

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