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Publicada lei que institui Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa emissão de carbono (PHBC), com concessão de créditos fiscais

Publicada na última sexta-feira (27), a lei nº 14.990/2024 institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com o objetivo de fomentar a transição energética no Brasil por meio do desenvolvimento e uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A legislação em epígrafe visa promover o crescimento do setor, considerado estratégico para a descarbonização, especialmente em indústrias de difícil transição, como é o caso da siderurgia, indústria petroquímica, setor de fertilizantes e o de transporte pesado.

Um dos principais mecanismos previstos na lei é a concessão de créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão, estimulando a competitividade desse combustível em relação às alternativas mais poluentes. Os créditos fiscais serão proporcionais à diferença de preço entre o hidrogênio de baixa emissão e seus substitutos, podendo cobrir até 100% dessa diferença. Além disso, projetos elegíveis deverão atender a critérios como contribuição ao desenvolvimento regional, mitigação dos efeitos da mudança climática e estímulo à inovação tecnológica.

Entre 2028 e 2032, a concessão de créditos fiscais será limitada a valores anuais, iniciando em R$ 1,7 bilhões em 2028 e alcançando R$ 5 bilhões em 2032. A distribuição desses créditos será precedida por um processo concorrencial, em que projetos serão selecionados com base no menor valor de crédito necessário por unidade de hidrogênio produzido ou consumido. A lei também prevê penalidades para projetos que não cumpram suas metas, incluindo multas de até 20% sobre o valor do crédito fiscal concedido.

Além disso, a Lei nº 14.990 faz alterações na Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, determinando que o órgão responsável pela política energética proponha os parâmetros técnicos e econômicos necessários para a implementação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O órgão também deve elaborar, em até 90 dias, um plano de trabalho para a implementação dessa política.

Em síntese, a Lei nº 14.990 representa um passo estratégico no esforço do Brasil em promover a transição para uma economia de baixo carbono, utilizando o hidrogênio como uma fonte limpa e sustentável de energia, sobretudo em setores de difícil descarbonização. Ela oferece incentivos robustos para atrair investimentos no desenvolvimento de hidrogênio de baixa emissão, fundamental para a sustentabilidade energética do país nos próximos anos.

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