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Prorrogação do Litígio Zero

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje, 31 de julho, a Portaria RFB nº 444/2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, instituído pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. O novo prazo para adesão acaba às 18h59min59s de 31 de outubro de 2024.

O principal objetivo da referida portaria é estender o prazo para que um maior número de contribuintes possa aderir ao Programa Litígio Zero 2024. Tal programa tem como finalidade a resolução consensual de litígios fiscais, contribuindo para a redução de processos em disputa e promovendo a regularização fiscal.

Por sua vez, o Programa Litígio Zero é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de resolver suas pendências fiscais de forma célere, através da adesão a condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários.

O schneider, pugliese, está à disposição para auxiliar nossos clientes em eventuais adesões.

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