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Projeto de lei complementar que prorroga a desoneração na folha de pagamento é aprovado na Câmara

Foi aprovado em reunião deliberativa na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, nessa quarta-feira (17/11), o projeto de lei complementar (PLP) nº 2.541/2021, de autoria dos Deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que prorroga, até o final de 2023, o prazo de opção pela contribuição sobre o valor da receita bruta (CPRB) em substituição às contribuições sobre a folha de pagamentos.

 

O projeto objetiva alterar a Lei nº 12.546/2011, a qual prevê que determinados setores da economia têm a opção de substituir, até 31 de dezembro de 2021, a contribuição previdenciária, incidente em 20% sobre o salário dos empregados, por outra alíquota, incidente sobre a receita bruta, e que varia de 1% a 4,5%[1].

 

Medida compensatória – Majoração da Cofins-Importação

 

O texto aprovado também determina o acréscimo de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação, até dezembro de 2023, incidente sobre os produtos previstos no art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004. A majoração prevista neste dispositivo, que vigorou até 31/12/2020, afeta produtos dos setores automotivos, construção civil, metalúrgico, alimentos, vestuário, entre outros.

 

Logo, caso seja aprovado pelo Senado e sancionado na forma em que se encontra, o projeto poderá acarretar maior onerosidade ao contribuinte cuja atividade fim esteja relacionada à importação desses bens e produtos.

 

Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.178.310 (Tema 1.047), sedimentou o posicionamento de que é constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004.

 

Alterações

 

No decorrer de sua tramitação, o PLP foi alvo de algumas mudanças após a sua proposição inicial, a começar pelo encolhimento do prazo de prorrogação proposto, de 5 para 2 anos.

 

Isso porque, apesar dos benefícios supramencionados, a deliberação da matéria foi “cautelosa” do ponto de vista fiscal, haja vista o impacto orçamentário decorrente de uma política de desoneração a longo prazo.

 

Além disso, o texto aprovado pela comissão estabeleceu que será de competência de ato do Poder Executivo definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto, de modo a avaliar o desempenho do benefício fiscal para a manutenção de empregos nos setores da economia por ele abrangidos.

 

Perspectivas

 

São consideráveis, ainda, as controvérsias em torno do tema. De um lado, o Governo Federal estima impacto de quase 10 bilhões de reais; do outro, setores beneficiados com a desoneração defendem a sua prorrogação como forma de evitar demissões em massa.

 

É evidente, então, que o acompanhamento do projeto se mostra importante, sobretudo se considerar o amplo rol de setores na economia afetados pelo PLP, seja em sede de desoneração da folha, seja na majoração da alíquota de Cofins-Importação.

 

Próximos passos

 

Inicia-se hoje, 19/11, prazo para interposição de recurso com o objetivo de que a matéria seja levada ao Plenário da Câmara. O prazo é de cinco sessões de Plenário, o qual está previsto para se encerrar em 1º/12/2021.

 

Caso não seja interposto recurso, será aprovada a redação final e o projeto seguirá para análise do Senado Federal.

 

O escritório schneider, pugliese, permanece à disposição para quaisquer dúvidas e/ou maiores detalhes sobre oportunidades acerca deste projeto de lei complementar.

 

[1] Art. 7º-A. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7º será de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas de call center referidas no inciso I, que contribuirão à alíquota de 3% (três por cento), e para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º, que contribuirão à alíquota de 2% (dois por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015) (Vigência)

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