O Programa para regularização de créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD instituído no Estado do Mato Grosso do Sul tem como objetivo conceder ao contribuinte a oportunidade de regularizar a situação fiscal perante o Estado e restabelecer benefícios ou incentivos fiscais.
A Lei nº 6.288 que institui o Programa estabelece os prazos para adesão, datas dos fatos geradores a que corresponde, reduções de multas e juros moratórios, dentre outros aspectos, sintetizados abaixo.
O parcelamento independe de garantias ou do arrolamento de bens. No entanto, as garantias oferecidas em parcelamentos anteriores, sejam elas voluntárias ou não, continuam a vigorar.
O schneider, pugliese, está acompanhando o tema e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes à matéria.