O Plenário do Senado Federal aprovou a regulamentação da Reforma Tributária na forma do PLP 68/2024, com 49 votos a favor e 19 contrários.
Durante as discussões, foram apresentadas mais de 2,2 mil emendas ao texto original, das quais cerca de 700 foram acolhidas pelo relator, Senador Eduardo Braga (MDB/AM), ampliando modificações ao texto anteriormente aprovado pela Câmara.
O elevado volume de contribuições resultou em alterações relevantes em diversos dispositivos, razão pela qual o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação, o que poderá redefinir aspectos cruciais do texto final.
O PLP 68/2024 é o instrumento normativo que regulamenta aspectos centrais da reforma tributária prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta estabelece as principais características do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), consolidando-os como um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Este novo sistema visa substituir os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, promovendo maior simplificação e eficiência tributária.
Dentre as principais alterações deliberadas pelo Senado, destaca-se:
(i) Ampliação da Cesta Básica e Redução de Alíquotas
A Cesta Básica Nacional de Alimentos, que deve incluir produtos essenciais para uma alimentação saudável e adequada, terá alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero. Com a redação proposta pelo Senado, foram incluídos novos itens, como farinhas, massas e fórmulas infantis para necessidades específicas, além de água mineral, fraldas e biscoitos, que terão redução de 60% nos tributos.
O óleo de milho, que anteriormente estava isento, passará a ser tributado com alíquota reduzida de 60%. O óleo de soja e de babaçu permanece isento de tributação.
(ii) Tributos sobre medicamentos e dispositivos médicos
O Senado incluiu serviços essenciais como home care e esterilização cirúrgica na lista de serviços de saúde com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
O texto aprovado pelo Senado também propõe a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos utilizados em tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros. A lista de medicamentos isentos será regulamentada posteriormente, com a previsão de incluir outros tratamentos essenciais à saúde.
(iii) Operações Imobiliárias
O regime específico de tributação para operações com bens imóveis, como locação, alienação, incorporação e arrendamento, foi substancialmente alterado no Senado por meio do acolhimento de emendas, dentre as quais se destaca, para as locações, que não estarão sujeitos ao regime específico os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual, o produtor rural não optante pelo regime regular e as pessoas físicas e jurídicas não contribuintes. Também foi fixado um quantitativo mínimo de três imóveis e um volume de receita anual de R$ 240 mil para que o contribuinte seja enquadrado no regime.
Quanto às alienações, o PLP determina que, para que uma pessoa seja considerada contribuinte, seja necessário realizar mais de três operações de alienação no ano.
O texto também estabelece que as operações de construção, incorporação, parcelamento de solo e alienação de bens imóveis serão ajustadas de acordo com o regime de caixa, ou seja, a tributação ocorrerá conforme a receita efetiva recebida.
Em relação às operações de administração e intermediação de imóveis, as alíquotas de IBS e CBS foram reduzidas de 40% para 50% em relação às alíquotas padrão, salvo para as operações relativas à direitos reais de garantia, que não estarão sujeitas à incidência.
Para as operações de locação e arrendamento de imóveis, o valor do redutor social foi ampliado de R$ 400 para R$ 600, e a alíquota do IBS e da CBS foi reduzida em 70% para imóveis locados a famílias de baixa renda, visando diminuir a carga tributária sobre esses contratos.
(iv) Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais
O Senado incluiu obras de arte produzidas por artistas brasileiros, ampliando a lista de itens beneficiados com a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
(v) Tributação Diferenciada para Pequenos Produtores de Bebidas Alcoólicas
A proposta prevê a adoção de alíquotas diferenciadas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com a possibilidade de aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com o volume de produção.
(vi) Créditos Presumidos para Empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio
O PLP 68/2024 manteve benefícios fiscais importantes para as empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs). Essas empresas continuarão a ter acesso a créditos presumidos nas operações com o poder público e nas importações de materiais revendidos na região.
Além disso, a proposta prevê a prorrogação dos benefícios fiscais das ALCs até 2073, garantindo a continuidade dos incentivos já vigentes para a promoção do desenvolvimento regional e da competitividade.
As mudanças feitas pelo Senado ajustaram aspectos formais e materiais da legislação, buscando “reforçar” o diferencial competitivo das ZFM e ALCs. Além de manterem as reduções de alíquotas do IBS e da CBS para operações dentro dessas regiões, o Senado também propôs créditos presumidos para bens materiais produzidos nas ZFM e ALCs.
(vii) Armas e Munições Excluídas do Imposto Seletivo
A inclusão das armas e munições no Imposto Seletivo foi um dos pontos centrais durante a tramitação do PLP 68/2024.
O Senado optou pela exclusão desses produtos do rol de itens sujeitos ao novo tributo.
(viii) Tributação no Setor de Futebol
Foi estabelecida uma redução na alíquota do tributo específico para os clubes de futebol, passando de 8,5% para 5%.
(ix) Ampliação do Cashback
O programa de cashback foi ampliado para incluir os gastos com internet e telefonia para famílias com renda de até meio salário-mínimo por membro, visando reduzir a desigualdade e melhorar o acesso aos serviços essenciais. Não foi aprovada proposta de emenda para à inclusão de famílias com renda per capita de até 1 salário-mínimo.
(x) Suspensão de IBS e CBS no Setor Agropecuário
A suspensão do pagamento do IBS e da CBS foi ampliada para cobrir a exportação indireta de produtos agropecuários, incluindo também o fornecimento de produtos in natura destinados à industrialização para exportação.
Adicionalmente, os agrotóxicos e outros insumos agropecuários serão incluídos em um sistema denominado “fast track”. Este mecanismo consiste em uma lista de produtos que terão um desconto de 60% na alíquota, com a possibilidade de atualização a cada 120 dias.
(xi) Impostos sobre Energia Elétrica
Em relação à energia elétrica, foram aprovadas emendas que buscam diferir o pagamento dos tributos (IBS e CBS), especialmente nas operações de transmissão para consumidores conectados diretamente à rede básica de transmissão. Esse diferimento, sem efeito fiscal, visa apenas a cobrança posterior devido à complexidade das operações do setor.
(xii) Outras alterações
Destaca-se, ainda, que foi retirado o limite de 50% de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas cooperativas de saúde; e unificada a redução de alíquota para bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos.
(xiii) Alíquota de referência e transição
Na versão original da Câmara dos Deputados, o texto previa uma alíquota de referência de 27,97%. Com as modificações introduzidas pelo Senado, a estimativa subiu para pelo menos 28,55%, conforme números preliminares apresentados pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Embora ainda não seja possível definir com precisão qual será a alíquota final do CBS e do IBS, a expectativa é de que a arrecadação gerada por esses tributos seja equivalente à dos impostos atualmente em vigor, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, tendo em vista a previsão constitucional nesse sentido.
A implementação da reforma será testada em 2026, com início em 2027 e plena execução prevista para 2033.
Durante o período de transição, as alíquotas serão reduzidas, com regras específicas para a CBS e o IBS. A CBS terá uma transição mais rápida, começando com uma alíquota de 0,9% e acréscimos anuais de 0,1 ponto percentual até atingir a alíquota plena em 2027. Já o IBS terá uma transição mais longa, com alíquota inicial de 0,1% entre 2026 e 2028, avançando gradualmente a partir de 2029 para plena aplicação em 2033. Regimes diferenciados serão implementados a partir de 2027.
Além disso, o texto passará por revisões periódicas a cada cinco anos, com o objetivo de ajustar e aperfeiçoar a legislação com base na experiência prática e nos impactos observados durante sua aplicação.
Perspectivas no seguimento do PLP 68/2024
Em razão das diversas alterações realizadas no texto previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta deverá retornar àquela Casa para concluir sua tramitação no âmbito do Congresso Nacional, antes de seguir para a sanção presidencial.
A expectativa é de que o projeto seja apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17/12).
O escritório Schneider Pugliese continua a monitorar de perto o andamento da matéria e permanece à disposição para fornecer atualizações contínuas e assessoria especializada sobre os impactos dessas mudanças para seus negócios.