A Prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal nº 18.095/2024, instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, para promover a regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou pendentes de ajuizamento.
Os créditos tributários referentes à multa por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI, se tiverem sido lançados até 31/12/2023. Além disso, os créditos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações ambientais, ao Simples Nacional e aqueles previamente incluídos em transação não poderão ser incluídos no PPI.
Para adesão ao PPI, será necessário autorizar o débito automático das parcelas em conta corrente bancária cadastrada pelo Município.
A formalização do pedido para adesão ao PPI implica o reconhecimento dos débitos objeto da adesão e está condicionada à desistência de ações judiciais e à renúncia ao direito sobre as quais se fundam, além da comprovação do recolhimento dos ônus sucumbenciais eventualmente devidos.
Caso haja depósito judicial para garantia dos débitos a serem incluídos no PPI, estes deverão ser utilizados para pagamento dos débitos.
A legislação prevê os seguintes descontos, para débitos tributários:
Implicam a exclusão do contribuinte do PPI, além da inobservância de quaisquer exigências legais:
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 poderá ser efetuada até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do regulamento da Lei Municipal nº 18.095/2024 (ainda pendente de publicação).
O schneider, pugliese, está à disposição para tratar de maneira específica quaisquer dúvidas e questionamentos sobre o PPI, bem como para auxiliar no procedimento de adesão.