Na última segunda-feira (04 de novembro), foi publicado, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 63.865/2024, o qual reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024).
O PPI 2024 permite a quitação de débitos tributários, como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, bem como não tributários, incluindo multas e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores (PAT e PRD). O programa abrange débitos lançados até 31 de dezembro de 2023.
Os débitos de natureza contratual, multas de trânsito, ISS do Simples Nacional e aqueles incluídos em transações anteriores (como o TDM e PPIs anteriores ainda vigentes) não são elegíveis para inclusão no PPI 2024.
A adesão ao programa pode ser realizada até 31 de janeiro de 2025, com os seguintes descontos:
Para conveniência, o contribuinte pode realizar simulações de parcelamento sem compromisso antes de fechar o acordo definitivo. A simulação está disponível no portal PPI 2024 (acesso), onde também é possível escolher a quantidade de parcelas e os débitos a serem incluídos.
O Schneider Pugliese está à disposição para orientá-los e assessorá-los na adesão ao PPI 2024.