Foi publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2021 a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) e, dentre outras disposições, altera a tabela de salário de contribuição dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
A Portaria esclarece que para os fatos geradores ocorridos a partir da competência de janeiro de 2021, a contribuição previdenciária devida pelos empregados será calculada mediante a aplicação da alíquota progressiva sobre o salário de contribuição mensal reajustado, de acordo com o seguinte:
A portaria atualizou, também, os valores das multas aplicadas por descumprimento de obrigações previstas pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Referida norma entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2021) e revogou as Portarias SEPRT nº 3.659/2020 e SEPRT nº 8.281/2020.
O escritório Schneider, Pugliese se mantém à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.