Na data de 11/02/2021, o Ministério da Economia, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estabeleceu, mediante a publicação da Portaria nº 1.696/2021/ME/PGNF (“Portaria”), as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Com esta publicação, poderão ser negociados quaisquer débitos devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; os débitos apurados na forma do Simples Nacional; e os débitos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2020, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao COVID-19.
Ressalte-se que serão aplicáveis para as pessoas físicas, (i) a modalidade de transação excepcional, prevista na Portaria PGFN n.º 14.402, 2020; e (ii) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma da Portaria PGFN n.º 742, 2018.
Já para as pessoas jurídicas, serão aplicáveis (i) a modalidade de transação excepcional, conforme previsto na Portaria PGFN n.º 14.402, 2020, para as empresas em geral, bem como para os empresários individuais, as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e demais sociedades civis a que faz menção a Lei n.º 13.019, 2014; (ii) a modalidade de transação excepcional, conforme previsto na Portaria PGFN n.º 18.731, 2020, para as empresas situadas no Simples Nacional; e (iii) para todos os casos, a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de acordo com o disposto na Portaria PGFN n.º 742, 2018.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União de que trata a Portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
Diante dessas mudanças, o Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados se coloca à disposição para auxiliar e sanar eventuais questionamentos sobre a Portaria e as demais normas vinculadas à sua aplicação.