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PORTARIA ME n. 665/2021 – Alteração do limite de valor para julgamento virtual pelo CARF

Na data de 15/01/2021, foi publicada a Portaria ME n. 665/2021, que elevou temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), bem como autorizou a realização de julgamento de representação de nulidade também em sessão virtual.

 

O valor limite originalmente previsto pela Portaria MF 343/2015 era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), importância que já havia sido alterada em razão da pandemia da COVID-19 para permitir que casos de até R$ 8.000.000 (oito milhões de reais) fossem julgados de maneira virtual durante o ano de 2020.

 

Com a publicação da Portaria ME n. 665/2021, os recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) poderão ser julgados em sessão virtual até o dia 31 de março de 2021. A delimitação temporal de validade do novo limite pode indicar a intenção do CARF de retornar as atividades presenciais em abril deste ano.

 

O Schneider, Pugliese, permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

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