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Portaria ME n. 3.138/2021 – Alteração do limite de valor para julgamento virtual pelo CARF

Em 18/03/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME n. 3.138/2021, que eleva temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), bem como autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade também em sessão virtual.

 

O valor limite originalmente previsto pela Portaria MF 343/2015 era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), importância que já havia sido alterada em razão da pandemia da COVID-19 para permitir que casos de até R$ 8.000.000 (oito milhões de reais) fossem julgados de maneira virtual durante o ano de 2020 e para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para julgamentos realizados até 31 de março de 2021.

 

Com a publicação da Portaria ME n. 3.138/2021, os recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) poderão ser julgados em sessão virtual até o dia 30 de junho de 2021.

 

Segundo informações do próprio CARF, essa medida visa ampliar a capacidade de julgamento do órgão, abrangendo 97,63% de seu acervo de processos.

 

O Schneider, Pugliese, permanece à disposição para eventuais esclarecimentos

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